TRT1 - 0100659-03.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI em 06/06/2025
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586828d proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI RECORRIDO: BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO Vistos, etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos do ARE 1532603, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu decisão monocrática naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões retromencionadas, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Considerando que a presente demanda se afina à referida hipótese, DETERMINO: a) Sobresteja-se o presente feito até o deslinde da controvérsia instalada naqueles autos. b) Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto ou providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO -
23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NASCIMENTO BOTELHO
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23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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23/05/2025 14:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 21:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2025 21:40
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100659-03.2023.5.01.0343 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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