TRT1 - 0100576-42.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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20/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/06/2025 22:35
Transitado em julgado em 28/05/2025
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17/06/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100576-42.2023.5.01.0066 2ª Turma Gabinete 40 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: RENATO DA SILVA SANTOS RECORRIDO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Para ciência do acórdão de id. 2991069 . RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA SANTOS -
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100576-42.2023.5.01.0066 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3a303 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id fbe82a7, em 13/12/2024, a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 58fff7c, em 28/01/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id c7eeebd, dispensado(a) o(a) reclamante do recolhimento das custas processuais em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 14/02/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 58fff7c, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, ofertadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
15/02/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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15/02/2025 00:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 30/01/2025
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29/01/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/01/2025 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe82a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por RENATO DA SILVA SANTOS em face de DHL LOGISTICS BRAZIL LTDA.: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais, para ISENTAR A RÉ DE QUALQUER CONDENAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em beneficio do procurador da ré, nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, considerando o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Custas, pelo reclamante, no importe de R$562,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$28.143,62, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
10/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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10/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTOS
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10/12/2024 22:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,87
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10/12/2024 22:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA SILVA SANTOS
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10/12/2024 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA SANTOS
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09/12/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/12/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 22:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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19/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTOS
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19/12/2023 13:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2024 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 21:25
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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27/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTOS
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23/06/2023 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2024 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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