TRT1 - 0101539-61.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI em 01/08/2025
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29/07/2025 12:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 333,40)
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29/07/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.977,85)
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI em 02/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890809 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor e honorários advocatícios pelas parcelas depositadas ID 40f0cd3, observados os dados bancários informados. Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC. O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos.
Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas.
Aguarde-se as demais parcelas. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI -
01/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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01/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/06/2025 14:08
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA em 09/06/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e22f8 proferido nos autos.
O parcelamento do art. 916, CPC não depende da anuência da parte autora para seu deferimento, sendo a parte apenas intimada para ciência e para que aponte eventual não preenchimento dos pressupostos do caput, o que não é o caso.
Indefiro, portanto, o requerimento da autora.
Aguarde-se o depósito das parcelas. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI -
29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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29/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05765a5 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque direto na agência bancária. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA -
12/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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12/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/05/2025 12:55
Iniciada a execução
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12/05/2025 12:55
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA em 07/05/2025
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06/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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15/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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15/04/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,35
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15/04/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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15/04/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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26/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/03/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da87fdd proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação ID 3aa251c, mantenho a audiência na modalidade presencial, ficando autorizada apenas a participação da reclamante por videoconferência, por motivo justificado.
Intimem-se as partes, para acesso direto pelo link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt51rj?pwd=597210 (a sala de audiências será aberta no horário designado) Caso sejam solicitados: Senha de acesso: 597210 e ID: 246 8817412 Para acesso à sala de audiências, basta copiar e colar no navegador do computador no dia e horário designados.
Em seguida, clicar diretamente no botão que inicia a reunião. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA -
20/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
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20/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE MENDES BASTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI em 21/02/2025
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101539-61.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA RECLAMADO: ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 24/03/2025 09:50 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - on time Documento Diverso 25021213371193700000220558256 Infojud e Jucerja Certidão 25021213334654200000220557681 Despacho Despacho 25020714495732200000220157226 E-Carta - Objeto Devolvido - ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI Certidão 25020714490203500000220157085 Notificação Notificação 25012813000143100000219217388 Notificação Notificação 25012813000121800000219217387 Certidão Certidão 25012113171485200000218716955 Procuracao Procuração 24122312031396000000218098654 Fotos Documento Diverso 24122311594545300000218098568 Resumo de cálculo Documento Diverso 24122311594489500000218098564 Conveno-Coletiva_24 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122311594460900000218098562 CCT-2023-MTE Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24122311594443900000218098559 consulta QSA Documento Diverso 24122311591581100000218098545 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24122311591566900000218098544 Declaração de residencia Documento Diverso 24122311591552400000218098543 ComprovanteContaPaga Documento Diverso 24122311591536700000218098542 dec de hipo Declaração de Hipossuficiência 24122311585304600000218098539 Marlei id Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24122311551262600000218098467 Petição Inicial Petição Inicial 24122311470655500000218098182 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI -
12/02/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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12/02/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE MENDES BASTOS
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12/02/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ON TIME CREDITOS E GESTOES EMPRESARIAIS EIRELI
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28/01/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARLEI VANDERSON GOMES CUNHA
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101539-61.2024.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 09:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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