TRT1 - 0100049-85.2024.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIRIA SANTANA ANJO em 20/08/2025
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06/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100049-85.2024.5.01.0024 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MIRIA SANTANA ANJO RECORRIDO: ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP, SKY BRASIL SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a 1a reclamada no pagamento de salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço legal, gratificação natalina proporcional, depósitos fundiários e recolhimentos previdenciários, reflexos nos valores pagos a título de aviso prévio e multa de 40% do saldo de FGTS, a contar da dispensa da autora até cinco meses após o parto, a ser apurado em liquidação, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador do Trabalho Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIA SANTANA ANJO -
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIA SANTANA ANJO
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30/07/2025 13:26
Conhecido o recurso de MIRIA SANTANA ANJO - CPF: *71.***.*53-12 e provido em parte
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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12/06/2025 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/06/2025 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 23:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/06/2025 23:44
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 23:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100049-85.2024.5.01.0024 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac4497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os reclamados e a reclamante interpõem embargos de declaração pelos motivos alinhados no ID. .
Conhecimento.
Os embargos são conhecidos pela sua tempestividade.
Mérito. Sobre o erro material, com razão. Onde se lê " CRISTIANE BISPO DOS SANTOS ajuíza reclamação trabalhista em face de eSOCIAL VIG LTDA. – ME e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , pelos fatos fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos. leia-se: "MIRIA SANTANA ANJO ajuíza reclamação trabalhista em face de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP, SKY BRASIL SERVICOS LTDA , pelos fatos fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos.;" Assim, de serem conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração, no particular, para corrigir o erro material apontado acima. ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e acolhê-los, em parte, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIA SANTANA ANJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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