TRT1 - 0101486-97.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/09/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2025
-
18/09/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b162cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por SENHOR DOS PASSOS 208 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA nos autos do processo movido por BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA -
22/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
22/08/2025 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
21/08/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b8264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA em face de SENHOR DOS PASTEIS 208 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para reconhecer o direito do autor à garantia de emprego pelo período de 14/01/2024 a 14/01/2025 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - indenização pelos 12 (doze) meses de estabilidade – 14/01/2024 a 14/01/2025 –, o que compreende salários, férias + 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado; - indenização de 40% dos depósitos de FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de indenização por dano moral. Indefiro o requerimento de tutela de urgência. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos, em especial do valor de R$ 1.100,00 confessadamente recebidos pelo autor. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
08/08/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
08/08/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
08/08/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
06/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
16/07/2025 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/07/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:48
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/05/2025 09:26
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77d9dd proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 21/02/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a reintegração, rescisão indireta, bem como expedição de alvará de FGTS e ofício seguro desemprego.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não há nos autos os elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
Há de ser consignar que a avaliação depende de provas mais robustas, o que não é capaz de ser feito em sede de análise de tutela de urgência.
Ademais, determinar a reintegração, antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova, constituiria forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade, gerando prejuízos irreparáveis ao empregador, caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada Outrossim, há de ser consignar que os requerimentos do autor dependem da declaração da rescisão indireta, que fica inviável de ser reconhecida anteriormente a uma instrução.
Portanto, aguarde-se sentença de mérito.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor.
No mais, aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA -
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
21/02/2025 14:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO VINICIUS FIRMINO DA SILVA
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/01/2025 13:45
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR DOS PASSOS 208 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101486-97.2024.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101496-87.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2024 12:16
Processo nº 0100383-61.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:06
Processo nº 0101329-82.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseles Aparecida de Souza Guedes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 11:00
Processo nº 0101329-82.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edio Ferreira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2024 16:39
Processo nº 0101105-46.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthia Portela Reis de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 15:52