TRT1 - 0101329-82.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f11ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por LUZICARLA MENDONCA SILVA para condenar G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA em: Salários correspondentes ao período de 120 dias, desde que comprovada a ausência de recebimento do salário maternidade, no prazo de 8 dias, nos termos da fundamentação;Férias integrais do período 2023/2024, acrescidos de 1/3.
Mantida a relação empregatícia entre as partes, na forma da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título, bem como dos valores efetivamente quitados a título de verbas rescisórias.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos.
Custas no importe de R$ 210,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.500,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZICARLA MENDONCA SILVA -
07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUZICARLA MENDONCA SILVA
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07/05/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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07/05/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUZICARLA MENDONCA SILVA
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07/05/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUZICARLA MENDONCA SILVA
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04/04/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/04/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 13:18
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUZICARLA MENDONCA SILVA
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24/03/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/03/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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20/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713474 proferido nos autos.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 24/03/2025, às 13:40 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZICARLA MENDONCA SILVA -
19/01/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) LUZICARLA MENDONCA SILVA
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19/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/01/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101329-82.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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