TRT1 - 0101543-37.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025
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02/05/2025 12:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
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22/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/04/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO
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01/04/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO
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01/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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31/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea52a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial, portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, c/c com o art. 99, § 3º do CPC).
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Por determinação do Juízo, foi deferido prazo à parte autora, a fim de que apresentasse o comprovante de que era associado à AGECEF/RJ ao tempo do ajuizamento da ação coletiva e que ocupava cargo de confiança e que recebia a parcela CTVA, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito.
Não obstante, a parte deixou decorrer in albis o prazo deferido.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas de R$20,00, pelo autor, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente. SMGN JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO -
20/03/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/03/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO
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20/03/2025 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/02/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL MORAES DO NASCIMENTO
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30/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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21/01/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101543-37.2024.5.01.0039 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 18:39
Redistribuído por sorteio por suspeição
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16/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:19
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101543-37.2024.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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