TRT1 - 0101200-28.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEILA FERNANDA DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS SHEILA LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101200-28.2024.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: LOJAS SHEILA LTDA RECORRIDO: LEILA FERNANDA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): LOJAS SHEILA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (2adfa75 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário, exceto quanto ao tema referente a multa do art. 467 da CLT, por ausência de interesse e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SHEILA LTDA -
27/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILA FERNANDA DA SILVA
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27/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SHEILA LTDA
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16/06/2025 20:01
Conhecido o recurso de LOJAS SHEILA LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-78 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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22/05/2025 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEILA FERNANDA DA SILVA em 02/05/2025
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28/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d57f proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: LOJAS SHEILA LTDA RECORRIDO: LEILA FERNANDA DA SILVA Em seu recurso ordinário a reclamada postula o deferimento da Gratuidade de Justiça, com a consequente dispensa do depósito recursal e das custas judiciais, alegando se tratar de microempresa em fase inicial, e que passa por crise financeira.
Cita a Súmula 481 do STJ. Pois bem. Esclareço que o § 3º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, direciona a gratuidade de justiça exclusivamente a quem receba salário, ou seja, ao trabalhador. Lado outro, considerando o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, a concessão de assistência judiciária gratuita independe de o requerente ser pessoa física ou jurídica, empregado ou empregador. Contudo, o deferimento da justiça gratuita ao empregador, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, depende da prova cabal da sua insuficiência econômica (item II da Súmula n.º 463 do C.
TST), eis que o instituto visa proteger a parte vulnerável da relação, ou seja, o empregado. Nesse passo, a situação econômica da pessoa jurídica que postula o benefício deve ser analisada no caso concreto, de acordo com dados atualizados, mormente porque o benefício cria condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Nesse sentido também a previsão da Resolução n.º 66 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual consta em seu artigo 2º que: “§ 1º A concessão da justiça gratuita a empregador, pessoa física, dependerá da comprovação de situação de carência que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes da demanda judicial”. Contudo, a recorrente não se desincumbiu de tal ônus, não apresentando nenhuma prova que pudesse trazer subsídios à análise da sua condição financeira.
Posto isto, indefere-se a gratuidade de justiça à recorrente. Contudo, em obediência ao comando contido no item II da OJ n.º 269 da SDI-1 do TST, que determina que “Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”, concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais (§ 7º do art. 99 do CPC), sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se. Decorrido o prazo, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SHEILA LTDA -
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILA FERNANDA DA SILVA
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10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SHEILA LTDA
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10/04/2025 09:31
Proferida decisão
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09/04/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/04/2025 20:32
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101200-28.2024.5.01.0302 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
10/12/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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