TRT1 - 0100228-68.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.090,81)
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 22/09/2025
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09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9e739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a presente execução.
Ciência às partes.
Sem prejuízo, alvará à União Federal, INSS, pelo depósito efetuado junto à conta 2732.042.04893581-7, com os acréscimos legais pertinentes.
Tudo cumprido, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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08/09/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/09/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/09/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/08/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d1060 proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovação do recolhimento previdenciário, em 10 dias, conforme decisão de ID e727b14.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 61,72)
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08/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 401,22)
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 24/07/2025
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23/07/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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15/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 14:37
Iniciada a execução
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10/06/2025 09:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.968,02)
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10/06/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.987,16)
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10/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 160,00)
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02/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025
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28/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18a9f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Verifica-se que a reclamada comprova o pagamento integral do valor devido ao reclamante e ao seu patrono, entretanto, deixou de comprovar a quitação da contribuição previdenciária.
Nesse contexto, defere-se o derradeiro prazo de 05 dias para a reclamada promover o recolhimento da contribuição previdenciária em guia própria (DARF), sob pena de execução.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada.
Após, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme decisão homologatória #e727b14, observando os dados bancários informados.
Cumprido, registre-se o pagamento.
Por fim, venham os autos conclusos para formalização do encerramento da execução. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN EDSON DOS SANTOS -
20/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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20/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306282d proferido nos autos.
Observe a Secretaria que a ré foi intimada nos termos do Art. 523 do CPC, com o prazo de 15 dias para complementar o pagamento até o dia 15/05/2025. Intime-se.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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11/04/2025 11:54
Homologada a liquidação
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11/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/04/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100228-68.2020.5.01.0247 : LINCOLN EDSON DOS SANTOS : FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 09:13
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8c55f8b) para Manifestação
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24/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec4464 proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 4ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo autor, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pela ré, para, adotando a mesma jornada fixada pela sentença, determinar que a apuração das horas extras seja feita a partir da oitava hora trabalhada, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora reduzo para R$ 8.000,00.".
Grifos originais.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:3c46355.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN EDSON DOS SANTOS -
10/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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10/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/03/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:51
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 11:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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19/12/2023 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINCOLN EDSON DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/12/2023 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/12/2023 01:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/11/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2023 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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14/11/2023 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/11/2023 10:47
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/11/2023 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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02/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/10/2023 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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23/10/2023 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/10/2023 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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23/10/2023 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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10/09/2023 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2023
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26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2023
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17/07/2023 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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07/07/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2023 13:04
Expedido(a) ofício a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 10/05/2023
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06/03/2023 16:00
Expedido(a) ofício a(o) VIVO S.A.
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023
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30/01/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/01/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
09/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/01/2023 14:59
Convertido o julgamento em diligência
-
14/12/2022 21:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/12/2022 09:36
Audiência de instrução realizada (07/12/2022 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2022 13:17
Audiência de instrução designada (07/12/2022 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2022 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2022 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 12/05/2022
-
04/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 03/05/2022
-
26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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20/04/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/04/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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18/04/2022 20:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2022 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 23/07/2021
-
20/07/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
16/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/07/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
15/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/07/2021 01:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 11/03/2021
-
28/10/2020 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/10/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
23/10/2020 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/10/2020 21:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 06/10/2020
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06/10/2020 19:04
Juntada a petição de Manifestação (AIJ por video)
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05/10/2020 14:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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29/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/09/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
28/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 27/07/2020
-
18/07/2020 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2020 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
14/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2020
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11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 10/07/2020
-
09/07/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/07/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
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04/07/2020 15:51
Encerrada a conclusão
-
02/07/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/07/2020 12:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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30/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/06/2020
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30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LINCOLN EDSON DOS SANTOS em 29/06/2020
-
28/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2020 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
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18/06/2020 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/06/2020 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
31/05/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN EDSON DOS SANTOS
-
28/05/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/04/2020 10:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE JUNTADA)
-
30/03/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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