TRT1 - 0101545-07.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/05/2025 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/05/2025 16:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
26/05/2025 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 48.559,55)
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25/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2025 09:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700.000,00)
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17/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2025 22:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/04/2025 22:51
Iniciada a liquidação
-
13/04/2025 22:50
Cancelada a execução
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13/04/2025 22:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/04/2025 22:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/04/2025 22:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/04/2025 22:46
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO em 11/04/2025
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471d324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0101545-07.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 356b74e as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$700.000,00, em parcela única, no prazo de 15 dias a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade do escritório do patrono do autor, BRITO E LEIJOTO ADVOGADOS, CNPJ nº 37.154.194./0001-90 (Chave PIX), Banco Nubank (0260), agência 0001, conta corrente n. 39695739-8, E-mail: [email protected] e Endereço: Asa Sul, SHS, Quadra 06, Ed.
Brasil 21, Bloco A, sala 501, CEP 70316-000, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente.
As partes declaram que cada uma arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4.
Declaram as partes que as parcelas de natureza salarial e indenizatória são aquelas descritas na planilha anexada pelo réu junto com a minuta de acordo (id dd71fbb ), devendo os recolhimentos previdenciários e fiscais exigíveis serem comprovados em até 60 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução, ficando o reclamado integralmente responsável pelos mesmos.
Ofície-se a PGF, para ciência do presente acordo. 5.
Custas no valor de R$14.000,00, pelos litigantes, isento o reclamante, na forma da Lei 5.584/70, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$7.000,00 nos autos, em 05 dias, após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. 6. As partes ficam obrigadas a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, das cláusulas contidas no presente Acordo, bem como a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros da existência do presente Termo, estipulando cláusula de confidencialidade quanto aos termos do presente ajuste, com a aplicação de multa de 30% do valor total do acordo, aplicáveis a ambas as partes, para a hipótese de comprovada divulgação dos valores pecuniários ora estipulados, ressalvando a necessidade de comunicação aos órgãos públicos. 7.
As partes se comprometem a não realizar declarações sobre assuntos internos de que tenham conhecimento em razão do contrato de trabalho e se abster de comentários de cunho depreciativo sobre as partes, pessoas, colaboradores, sócios, empregados da reclamada e/ou qualquer empresa do Grupo Econômico da reclamada, durante e após a celebração do presente acordo, sendo certo que na hipótese de descumprimento de quaisquer das previsões contida nesta Cláusula, será devida multa de 30% sobre o valor total do acordo, ressalvando a necessidade de comunicação aos órgãos públicos. 8. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO -
28/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
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28/03/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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28/03/2025 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
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28/03/2025 13:58
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/03/2025 19:44
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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05/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
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05/03/2025 09:06
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 09:06
Audiência una cancelada (31/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101545-07.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/03/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO -
17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
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13/01/2025 17:02
Audiência una designada (31/03/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101545-07.2024.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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