TRT1 - 0100466-29.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7570f1 proferido nos autos.
DESPACHO-PJE
Vistos.
Convolo em penhora o depósito de Id.d71b817 .
Intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o Executado, em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
O exequente no mesmo prazo deve informar se tem mais algum requerimento quanto a seu crédito, sob pena de preclusão e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e também informar conta para transferência, caso queira.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás, conforme cálculos de id.b8044c8.
Providencie a Secretaria a imediata exclusão de dados dos executados no BNDT, bem como a liberação de eventual restrição de veículos através do Sistema Renajud. Providencie a Secretaria o registro dos referidos pagamentos no sistema do PJe-JT.
Após, conclusos para lançamento da extinção da execução. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMACO MUNIZ DE SOUZA -
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100466-29.2024.5.01.0512 RECLAMANTE: TELEMACO MUNIZ DE SOUZA RECLAMADO: ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho Id 3f5db0b: "Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, ao Calculista para atualização e, após, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de julho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA -
16/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMACO MUNIZ DE SOUZA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100466-29.2024.5.01.0512 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA RECORRIDO: TELEMACO MUNIZ DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c4e585d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais pelo alegado acúmulo de funções, bem como para reduzir o valor da condenação a título de diferença de comissões à integração do valor de R$ 525,82 em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%.
Fica realinhado o valor provisório da condenação para o importe de R$ 1.000,00, o que, consequentemente, reduz as custas processuais devidas, para a cifra de R$ 20,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA -
08/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMACO MUNIZ DE SOUZA
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08/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA
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02/05/2025 13:35
Conhecido o recurso de ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 e provido em parte
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/01/2025 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 02:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100466-29.2024.5.01.0512 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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