TRT1 - 0101549-61.2024.5.01.0001
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 25/09/2025
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25/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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15/09/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
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12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403cdcc proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo embargante.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo a(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de setembro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA -
11/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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11/09/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 24/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 09/06/2025
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06/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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28/05/2025 09:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/05/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4901c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro para manter a penhora determinada nos autos do processo 0002187-19-2012-501-0224.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Transitado em julgado, certifique-se, inclusive nos autos principais e arquivem-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
26/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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26/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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26/05/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/05/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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16/05/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 30/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101549-61.2024.5.01.0001 : ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:078691e, bem como para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA -
07/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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07/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/03/2025
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20/03/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação (Peça Processual - Contestação - Outras Contestações)
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078691e proferido nos autos.
Vistos etc.
Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Relatou o embargante que desde 10/12/2013 é possuidor dos imóveis elencados na inicial, que inexistia à época qualquer indisponibilidade ou penhora sobre os referidos imóveis, que a indisponibilidade ocorreu em 03/08/2023 e, que muito embora o gravame seja posterior a compra dos imóveis, impediu o registro da escritura de comprova e venda dos imóveis em questão .
Assim, requereu em sede de tutela, o cancelamento de eventuais gravames existentes no referidos imóveis.
Anexaram documentos aos autos.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.
O requerimento em questão necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora.
Concomitantemente, intimem-se as partes do processo principal para querendo contestar os presentes embargos no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
07/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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07/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/01/2025 12:52
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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14/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101549-61.2024.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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