TRT1 - 0101742-52.2024.5.01.0203
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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03/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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30/05/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/05/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d352b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR e em face da reclamada V.
D.
O.
PEREIRA SERVIÇOS LTDA, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 1.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, no valor equivalente a 5% do valor atribuído à condenação pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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09/04/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR
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12/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/03/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR
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28/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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28/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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28/01/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0547cbc proferido nos autos.
Remetam-se os autos à uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR -
20/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SOUZA DA SILVA JUNIOR
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20/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101742-52.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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