TRT1 - 0100545-89.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
18/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
17/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/09/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
15/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
29/08/2025 15:26
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO MACHADO VASCONCELOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 25/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87204f proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARVALHO LOURENCO -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/08/2025 08:56
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 12/08/2025
-
29/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 04/06/2025
-
27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6dee3 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de #id:8c022a4, eis que o sócio mencionada é retirante, devendo ser observada o benefício de ordem, conforme Art. 10-A da CLT.
Aguarde-se o prazo da intimação de #ddd3611 para prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARVALHO LOURENCO -
23/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
23/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA em 08/04/2025
-
22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO MACHADO VASCONCELOS em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 17/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100545-89.2023.5.01.0561 : BRUNO CARVALHO LOURENCO : BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODRIGO MACHADO VASCONCELOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Sentença (ID 0eae04c): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100545-89.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: BRUNO CARVALHO LOURENCO RECLAMADO: BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA, RODRIGO MACHADO VASCONCELOS .
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
RODRIGO MACHADO VASCONCELOS, CPF: *80.***.*76-10 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 07 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MACHADO VASCONCELOS -
07/03/2025 23:44
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO MACHADO VASCONCELOS
-
07/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eae04c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
RODRIGO MACHADO VASCONCELOS, CPF: *80.***.*76-10 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARVALHO LOURENCO -
24/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
24/02/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
11/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de RODRIGO MACHADO VASCONCELOS em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100545-89.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: BRUNO CARVALHO LOURENCO RECLAMADO: BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODRIGO MACHADO VASCONCELOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão #id:742f092 e se manifestar em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MACHADO VASCONCELOS -
11/12/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO MACHADO VASCONCELOS
-
09/12/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 12/11/2024
-
07/11/2024 07:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 17:51
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO MACHADO VASCONCELOS
-
04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
30/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/10/2024 15:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
07/10/2024 22:44
Registrada a inclusão de dados de BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
23/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/08/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
01/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA em 05/07/2024
-
04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 03/06/2024
-
10/05/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
09/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
08/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2024 16:23
Iniciada a execução
-
07/05/2024 16:23
Transitado em julgado em 22/04/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA em 06/05/2024
-
12/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO LOURENCO em 11/04/2024
-
02/04/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
26/03/2024 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,47
-
26/03/2024 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
26/03/2024 09:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
15/03/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/03/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/10/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/10/2023 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/10/2023 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
21/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO CARVALHO LOURENCO
-
18/05/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) BET IDEAL APOSTAS ESPORTIVAS LTDA
-
17/05/2023 09:29
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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