TRT1 - 0100135-79.2021.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/08/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/08/2024 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.497,29)
-
26/08/2024 15:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.749,73)
-
23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de YURI SOARES GOMES em 11/07/2024
-
09/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
01/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf6947 proferido nos autos.
Vistos,Considerando-se o pagamento do RPV, conforme ID 3208b27 e anexos;Intime-se a parte autora para que apresente uma conta bancária para transferência dos valores devidos.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.Vindo, expeça-se ofício-alvará para transferência dos valores devidos à parte autora e honorários para a conta a ser informada, conforme promoção da contadoria de ID e6d6307.Intime-se a parte autora para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias;Procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/06/2024 14:04
Quitada a RPV (ID: df1f74e) no valor de #Oculto#
-
27/06/2024 14:03
Quitada a RPV (ID: 79e9464) no valor de #Oculto#
-
27/06/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
-
18/05/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
16/05/2024 13:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2024 13:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
-
01/05/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/04/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
22/03/2024 19:02
Homologada a liquidação
-
22/03/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/03/2024 13:27
Iniciada a execução
-
19/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
18/03/2024 05:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2021 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2021
-
06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2021
-
28/07/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2021 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
15/07/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/07/2021 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
15/07/2021 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI SOARES GOMES sem efeito suspensivo
-
14/07/2021 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/07/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/07/2021 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/07/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
06/07/2021 09:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de YURI SOARES GOMES
-
29/06/2021 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/06/2021 15:44
Encerrada a conclusão
-
28/06/2021 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2021
-
09/06/2021 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO CORREIOS)
-
09/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de YURI SOARES GOMES em 08/06/2021
-
01/06/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/05/2021 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/05/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
25/05/2021 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI SOARES GOMES
-
25/05/2021 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI SOARES GOMES
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25/05/2021 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,59
-
24/05/2021 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/05/2021 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/05/2021 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CORREIOS)
-
25/04/2021 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
-
17/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de YURI SOARES GOMES em 16/04/2021
-
09/04/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
07/04/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:09
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2021 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 18:09
Audiência una por videoconferência cancelada (24/05/2021 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 18:06
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2021 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/04/2021 09:03
Audiência inicial realizada (07/04/2021 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2021
-
10/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de YURI SOARES GOMES em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES GOMES
-
01/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/03/2021 11:17
Audiência inicial designada (07/04/2021 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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