TRT1 - 0100104-10.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 14:50
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 23/07/2025
-
15/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
14/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100104-10.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA RECLAMADO: ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Id aabe0ba Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
03/07/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aabe0ba proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante id 795afa3 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 10.347,71 FGTS A DEPOSITAR R$ 8.810,08 HONORARIOS RTE R$ 1.925,30 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 474,08 DIF CUSTAS R$ 431,00 TOTAL DEVIDO R$ 21.988,17 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA CONDOMINIO CLUBE -
30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
30/06/2025 06:34
Homologada a liquidação
-
29/06/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100104-10.2023.5.01.0044 : ANTONIO JOSE PEREIRA : ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Id deb3f69 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
25/03/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
21/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb3f69 proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA CONDOMINIO CLUBE -
06/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
06/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/03/2025 15:39
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 15:39
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 24/02/2025
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100104-10.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA RECLAMADO: ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7f7f8ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão apontada, determinando a inclusão, na fundamentação e no dispositivo da sentença, da obrigação de fazer relativa à anotação na CTPS digital do autor, conforme fundamentação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
05/02/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
29/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
28/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
28/01/2025 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO JOSE PEREIRA
-
28/01/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 27/01/2025
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 18/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100104-10.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA RECLAMADO: ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 1b85468 proferido nos autos.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem manifestações aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
11/12/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 05/12/2024
-
07/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 30/08/2024
-
27/08/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
19/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
16/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
16/08/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/08/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO JOSE PEREIRA
-
16/08/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSE PEREIRA
-
14/07/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 06/05/2024
-
16/03/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 12:02
Expedido(a) mandado a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
14/02/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
08/02/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/02/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
16/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
16/11/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DE SOUZA PEREIRA
-
16/11/2023 15:08
Expedido(a) edital a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
25/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2023 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 18/10/2023
-
29/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
21/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
21/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
11/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
06/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/07/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
02/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
02/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
02/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
15/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
15/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
15/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/05/2023 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA em 26/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
17/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/04/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PEREIRA
-
23/03/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
-
23/03/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
15/03/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (08/05/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100515-45.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Vieira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:50
Processo nº 0100698-57.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2020 11:11
Processo nº 0100023-74.2018.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ines da Conceicao Carvalho Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2018 12:00
Processo nº 0100698-57.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:54
Processo nº 0101278-45.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 14:42