TRT1 - 0101510-89.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 21:43
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/02/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 11:04
Iniciada a execução
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25/02/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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25/02/2025 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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14/02/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN SILVA ANASTACIO
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04/02/2025 21:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/02/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/02/2025 17:44
Juntada a petição de Acordo
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20/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59c96c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento de prova PERICIAL na inicial, faço as seguintes considerações: Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual, digam as partes, em cinco dias, sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, e 455 do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo-se o silêncio como concordância.
Cite-se a ré por e-Carta no endereço cadastrado no processo ou por sistema, conforme o caso.
Sendo o retorno do e-carta negativo, intime-se o autor para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por e-Carta. Caso o resultado do e-Carta seja negativo, exceto por "mudou-se", renove-se por mandado e, concomitantemente, por edital. 1.
Havendo concordância das partes, determina-se, desde já, que a presente demanda tramite, até decisão em sentido contrário, na forma do rito processual estabelecido a partir do art. 335 do CPC.
Em consequência, cumpra-se o seguinte: 1.1.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, SEM SIGILO, devendo apresentar os programas de meio ambiente do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT), além do exame admissional, periódicos e demissional, sob pena de aplicação das regras previstas nos artigos 396, 399 e 400 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT c/c artigo 15 do CPC.
Comprovada a citação da reclamada sem que tenha apresentado defesa, reputar-se-á a ré revel, na forma da Súmula nº 16 do C.
TST. 1.2. Fluído o prazo acima, dê-se vista à parte autora para manifestação acerca da defesa, dos documentos e da eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias, devendo DISCRIMINAR SOBRE O TIPO DA PERÍCIA, com a especificação da ESPECIALIDADE. 1.3. Apresentadas as manifestações, venham os autos conclusos para nomeação de perito. 2.
Em caso de negativa expressa do trâmite na forma do art. 335 do CPC, INCLUA-SE o feito em pauta UNA, sendo certo que a documentação relativa aos programas de meio ambiente do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT) também deve ser apresentada com a contestação SIGILOSA, sob as mesmas penas mencionadas acima, devendo a secretaria cumprir as seguintes determinações: As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC – ainda que não venha a constar da intimação às partes –, com comprovação a ser feita nos autos até a data da audiência, sob pena de perda da prova.
As intimações ocorrerão quando da proximidade da audiência designada, por e-Carta e/ou DEJT, devendo as partes observar as determinações nelas contidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIAN SILVA ANASTACIO -
24/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIAN SILVA ANASTACIO
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24/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/12/2024 21:31
Audiência una cancelada (25/06/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2024 17:24
Audiência una designada (25/06/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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