TRT1 - 0100276-60.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 17:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/07/2025 17:15
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56c332 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAISA SODRE DA FONSECA PINTO -
23/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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23/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/06/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/06/2025 09:39
Iniciada a execução
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 18/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAISA SODRE DA FONSECA PINTO em 06/06/2025
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27/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade4f89 proferida nos autos.
Homologo os cálculos ID c1aab0a.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA -
23/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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23/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
-
23/05/2025 14:19
Homologada a liquidação
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23/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAISA SODRE DA FONSECA PINTO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a403271 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID c1aab0a às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAISA SODRE DA FONSECA PINTO -
08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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08/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/03/2025 06:13
Expedido(a) alvará a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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20/03/2025 14:27
Expedido(a) ofício a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100276-60.2024.5.01.0223 : MAISA SODRE DA FONSECA PINTO : ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MAISA SODRE DA FONSECA PINTO Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 19/03/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, bem como, para que entregue as guias do FGTS e do seguro-desemprego, nos termos da sentença de Id: 3431f19.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAISA SODRE DA FONSECA PINTO -
26/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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26/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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19/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/02/2025 21:26
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 21:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAISA SODRE DA FONSECA PINTO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3431f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MAISA SODRÉ DA FONSECA PINTO para condenar ASSOCIAÇÃO LAR MENINO FELIZ DA SACRA FAMÍLIA ao cumprimento das obrigações de fazer indicadas na fundamentação bem como a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58. Deverá ser observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 340,00 sobre o valor de R$ 27.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA -
16/01/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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16/01/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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16/01/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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16/01/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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16/01/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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16/11/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/10/2024 11:59
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2024 10:28
Audiência una realizada (17/10/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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08/08/2024 10:54
Audiência una designada (17/10/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2024 10:52
Audiência una realizada (08/08/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAISA SODRE DA FONSECA PINTO
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01/04/2024 08:47
Audiência una designada (08/08/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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