TRT1 - 0100472-20.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8ac14 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100472-20.2023.5.01.0076 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA Recorrido(a)(s): 1.
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL 2.
OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO RECURSO DE: TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ec93d69; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id a94070b).
Representação processual regular (Id 10d7b48 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO em 12/05/2025
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29/04/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100472-20.2023.5.01.0076 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA RECORRIDO: OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO Tomar ciência do v. acórdão #id:8ca54d0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo regimental e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA -
24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO
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24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA
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15/04/2025 12:15
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-37 e não provido
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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18/03/2025 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:33
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/03/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) despacho em 07/03/2025
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06/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO
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26/02/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) despacho em 19/02/2025
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100472-20.2023.5.01.0076 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA RECORRIDO: OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO Ter ciência do Despacho de Id. 70a7afc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA -
17/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HEROS MACHADO LTDA
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14/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:26
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e260a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos aviados, tudo conforme fundamentos supra que fazem parte integrante deste julgado ANA LIGIA REGNANI DAL BEM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO FERREIRA DA FONSECA FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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