TRT1 - 0100874-22.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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22/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 13:46
Transitado em julgado em 12/08/2025
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19/08/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22f0de proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. c3454e3, através da intimação publicada no dia 24/12/2024 (ID. e413496).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. fb689bd) foi interposto tempestivamente no dia 28/01/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 7b03de5 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 28/01/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA -
11/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN LUCAS JIMENES NUNES sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
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28/01/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3454e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IVAN LUCAS JIMENES NUNES em face de NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, para condenar a ré a pagar ao autor os descontos efetuados a título de vale transporte nos contracheques juntados aos autos no que ultrapassar o percentual de 6% do salário do autor. Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo a dedução dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória da verba deferida. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$16,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$800,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA -
24/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
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24/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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24/12/2024 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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24/12/2024 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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24/12/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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10/10/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/08/2024 14:05
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/06/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/03/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
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24/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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24/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/01/2023 14:52
Audiência de instrução designada (14/03/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de IVAN LUCAS JIMENES NUNES em 06/12/2022
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21/11/2022 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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03/11/2022 11:51
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de IVAN LUCAS JIMENES NUNES em 17/10/2022
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07/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:47
Expedido(a) notificação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
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06/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUCAS JIMENES NUNES
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06/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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