TRT1 - 0000736-47.2012.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DIORIO DOS SANTOS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 04/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILSON DIORIO DOS SANTOS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101373-83.2024.5.01.0033
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14/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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14/11/2024 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
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14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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14/11/2024 11:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101373-83.2024.5.01.0033
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14/11/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA DUARTE DOS SANTOS em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de B M J INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 28/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000736-47.2012.5.01.0033 RECLAMANTE: ALLAN COSTA VIEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALLAN COSTA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 4e3b555.
Id f5728e6, abaixo transcrito(a): A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2024.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2024 às 11:00 hrs. do dia 26.11.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Imóvel (terreno) na Estrada Marechal Alencastro, 4.211, em Anchieta, e respectiva fração ideal do terreno (37,02/55), medido o terreno em sua totalidade 11,00m de frente para Estrada Marechal Alencastro, 11,00m de fundos, com frente também para a Rua Atauba, com 50,00m de extensão dos lados, confrontando à esquerda com o número 4.342 e pela direita com o número 4.219, ambos com frente para Estrada Marechal Alencastro, com área total aproximada de 563m2, localizado na principal via do Bairro de Anchieta, permitindo acesso a município limítrofe e outras localidades da cidade do Rio de Janeiro, havendo infraestrutura e vias pavimentadas, iluminação pública e comércio nos arredores, além da via-férrea e estação de trem de Anchieta, há linhas de ônibus que circulam em frente e nas proximidades do imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 29.757 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
FRE: 0.421.180-1.
Consta no AV-11 a retificação da área de utilização exclusiva do prédio 4.211: 11,00m de largura, por 33,00m de extensão do lado esquerdo, e 34,30m de extensão pelo lado direito, sendo que a respectiva fração ideal corresponde a 37,02/55 do terreno.
Constam fotos do imóvel no Id. 511f195.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
CRISTIAN ROSA CRISTÓVÃO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN COSTA VIEIRA -
11/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DUARTE DOS SANTOS
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11/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) B M J INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
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11/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
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11/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
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11/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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10/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/10/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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03/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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10/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/08/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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14/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
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26/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 22/07/2024
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21/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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19/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 31/05/2024
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06/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
15/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 09/04/2024
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02/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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26/03/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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19/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 05/03/2024
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05/03/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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26/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/02/2024 13:00
Expedido(a) ofício a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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01/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/01/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
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11/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/11/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILSON DIORIO DOS SANTOS em 23/11/2023
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09/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
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08/11/2023 00:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILSON DIORIO DOS SANTOS
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09/10/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/09/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
25/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
-
25/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
25/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
25/09/2023 14:05
Proferida decisão
-
25/09/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 10:37
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de B M J INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 08/09/2023
-
17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
16/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
16/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 13:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/08/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
21/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
13/07/2023 12:57
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/07/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
02/07/2023 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 07/06/2023
-
26/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
25/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
17/04/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/04/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
21/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 15/03/2023
-
24/02/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
15/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
13/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
13/12/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
13/12/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 07:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/10/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/10/2022 15:38
Encerrada a conclusão
-
21/08/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 05/08/2022
-
26/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
25/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
25/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
25/07/2022 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
22/07/2022 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.479,81)
-
22/07/2022 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/07/2022 11:53
Expedido(a) alvará a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
15/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 897ef8f) para Embargos à Execução
-
13/07/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 05/07/2022
-
05/07/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (contesta a impugnação)
-
05/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/06/2022 20:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/06/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (petição junta procuração dos autos fisicos)
-
28/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
27/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 22/06/2022
-
13/06/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/06/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
13/06/2022 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento SEM RESERVAS)
-
11/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
10/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
10/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
10/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2022 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 07/06/2022
-
31/05/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/05/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
24/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
23/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 02/05/2022
-
21/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
20/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/04/2022 10:53
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
24/03/2022 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2022 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/03/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
07/10/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
07/10/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
07/10/2021 18:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/10/2021 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/10/2021 12:25
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/10/2021 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/10/2021 19:21
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito a ordem)
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 20/09/2021
-
12/09/2021 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
09/09/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
09/09/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
09/09/2021 20:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/09/2021 12:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 08/09/2021
-
09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
07/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 01/06/2021
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 29/04/2021
-
20/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
16/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
18/03/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/03/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
09/03/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/03/2021 12:33
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
03/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
01/03/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
23/02/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (chamar o feito a ordem)
-
23/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
22/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
25/01/2021 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 10/12/2020
-
13/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
10/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 09/11/2020
-
28/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 23/10/2020
-
22/10/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (petição )
-
20/10/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
20/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 19/10/2020
-
19/10/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/10/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
09/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
08/10/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (petição urgente)
-
07/10/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
07/10/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/10/2020 10:54
Juntada a petição de Manifestação (petição )
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de WILSON DIORIO DOS SANTOS em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de B M J INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 27/08/2020
-
20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 19/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:54
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
-
14/08/2020 14:54
Expedido(a) notificação a(o) B M J INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO GOLDEN VITAL EIRELI
-
14/08/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ALZAZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
-
14/08/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
14/08/2020 01:20
Proferida decisão
-
04/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 03/08/2020
-
28/07/2020 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/07/2020 12:35
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/07/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
24/07/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
24/07/2020 11:26
Encerrada a conclusão
-
24/07/2020 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
15/07/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
13/07/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (execeção de pre executividade)
-
10/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 09/07/2020
-
03/07/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
02/07/2020 15:57
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 15:52
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DIORIO DOS SANTOS
-
02/07/2020 15:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/06/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
18/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 17/06/2020
-
06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 05/06/2020
-
21/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/05/2020 12:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
15/05/2020 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
13/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
13/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/05/2020 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 11/05/2020
-
08/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
30/04/2020 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/04/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/04/2020 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
06/04/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/04/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/04/2020 17:42
Juntada a petição de Manifestação (petição urgente)
-
05/04/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN COSTA VIEIRA
-
01/04/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/03/2020 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2020 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2020 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 31/01/2020
-
22/01/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo habilitação de advs.)
-
22/01/2020 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/01/2020 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/01/2020 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/01/2020 10:27
Iniciada a execução
-
17/01/2020 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 07:28
Juntada a petição de Manifestação (urgente)
-
12/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
18/12/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
17/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 13/12/2019
-
03/09/2019 17:18
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIEIRA em 19/08/2019
-
26/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/07/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/02/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
18/02/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (urgente)
-
29/11/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2018 17:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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