TRT1 - 0100016-66.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:53
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
17/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.581,48)
-
29/08/2025 11:37
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
28/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.566,27)
-
31/07/2025 19:51
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
28/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.551,07)
-
09/07/2025 06:50
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
04/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:35
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
27/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/06/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/06/2025 15:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.195,33)
-
17/06/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.250,72)
-
17/06/2025 13:15
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 12/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
06/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/06/2025 08:25
Iniciada a execução
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 04/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d97d3c proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante e de honorários, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se os cálculos, assim como os demais, mensalmente.
Venha o autor, em 48 horas com dados bancários corretos e completos.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
29/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
29/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
29/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2ed6d proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica a reclamada citada, para pagamento do valor total devido de R$13.411,63, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
Ao bacen jud (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LOPES PEREIRA -
21/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
21/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
21/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 09/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 05/05/2025
-
28/04/2025 17:53
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
28/04/2025 17:53
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
22/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/04/2025 08:52
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b8f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, RAQUEL LOPES PEREIRA, em face da reclamada, SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de quinze dias de julho de 2024, aviso prévio de 39 dias, 8/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3 do aquisitivo 2022/2023, décimo terceiro proporcional de 2024 (7/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias CD/SD, ficando convolada em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Acolho também o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, à exceção do período em que a autora esteve em fruição de benefício previdenciário, no período imprescrito até 17/01/2023, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme documento de id 4585d10, que demonstra sua incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 236,36 pela ré, isenta, sobre R$ 11.818,20, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeça-se ofício.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,36
-
25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL LOPES PEREIRA
-
06/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2025 09:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/02/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES PEREIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
04/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 09:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a5da2 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 07/02/2025, às 8h30min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LOPES PEREIRA -
20/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES PEREIRA
-
20/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100016-66.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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