TRT1 - 0100984-22.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOLIMODE ROUPAS S A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA em 12/06/2025
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10/06/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 09:20
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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02/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d85a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOLIMODE ROUPAS S A - CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOLIMODE ROUPAS S A em 05/05/2025
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05/05/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f75480 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOLIMODE ROUPAS S A 2. CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA 2. EMPENHADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 3. JOLIMODE ROUPAS S A Recurso de: JOLIMODE ROUPAS S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A sentença de piso acolheu parcialmente os pedidos do Autor, condenando as Reclamadas ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (Id. 2413ba8).
Quando da interposição do Recurso Ordinário, a Recorrente apresentou guia e comprovante de pagamento do depósito recursal, no valor de R$ 13.133,46 (Ids. 6cf56c8 e cdc53f6) Quanto às custas, apresentou guia com seu respectivo comprovante de pagamento, sob os Ids. e6a11d2 e d1d0d0f, referentes, porém, a outro processo, de nº 0100286-42.2024.5.01.0082.
O acórdão de Id. f9d4737 não alterou o valor da condenação.
Neste recurso, a Reclamada apenas apresenta comprovante de pagamento do complemento do depósito recursal, no valor de R$ 6.866,54 (Ids. b2d91d3 e 0635ea4), sem apresentar nenhum recolhimento das custas processuais devidas.
Sendo assim, pode-se afirmar que o presente recurso está deserto, ante a inexistência de recolhimento das custas processuais.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência no recolhimento dos valores referentes às custas processuais e ao depósito recursal em sede de recurso ordinário, mas sim de inexistência.
Desse modo, considerando-se que o juízo positivo de admissibilidade feito pelo a quo não vincula o ad quem, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de JOLIMODE ROUPAS S A. Recurso de: CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de Recolhimento.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 68, qual seja: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Regime 12 x 36.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 59, §1º; artigo 483, alínea 'b'; artigo 483, alínea 'e'; artigo 818; artigo 825; Código Civil, artigo 186; artigo 197; artigo 944, §único. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.
Suscita a parte recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à parte recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA.
Publique-se e intimem-se. /iso/ /55377 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOLIMODE ROUPAS S A - CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de JOLIMODE ROUPAS S A
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30/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2025
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15/01/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/12/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100984-22.2022.5.01.0081 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA, JOLIMODE ROUPAS S A RECORRIDO: CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA, JOLIMODE ROUPAS S A, EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJENDESTINATÁRIO(A): EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME O/A MM.
Desembargador(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. f9d4737, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de dezembro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Sérgio Favilla de Mendonça, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela segunda ré, exceto em relação ao do autor no que tange à multa do art. 467 da CLT, por ausência de interesse, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
10/12/2024 12:13
Expedido(a) edital a(o) EMPENHADA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA
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05/12/2024 08:48
Conhecido o recurso de JOLIMODE ROUPAS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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05/12/2024 08:48
Conhecido em parte o recurso de CLEVERSON DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*26-78 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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16/10/2024 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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