TRT1 - 0100802-42.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100802-42.2021.5.01.0058 RECLAMANTE: JOYCE DE SA MARCONI RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 300306b, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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02/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b265a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Ante a certidão de id f3c4aa0, intime-se a reclamada a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará à reclamada, inclusive de eventual saldo residual.
Dê-se ciência.
Aguarde-se o prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, consulte-se novamente o saldo.
Inexistindo saldo, arquivem-se os autos definitivamente. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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31/07/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 15:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.416,18)
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30/07/2025 15:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.973,86)
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30/07/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.619,38)
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30/07/2025 15:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.767,93)
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30/07/2025 15:10
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 40,68)
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 29/07/2025
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21/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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20/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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11/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed708d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias.
Paralelamente, por incontroverso, expeça-se Alvará pelo depósito judicial id. 94894db, dando-se ciência à exequente, inclusive pessoalmente. Apresentada impugnação à sentença de liquidação, ao executado, por 5 dias.
Na sequência, conclusos para julgamento.
Não apresentada, aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE SA MARCONI -
04/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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04/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3621 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a apreciar sobre as manifestações ids. a1358e1 e 5b3ef70, devendo a parte Autora observar a oportunidade do Art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo, para apresentação de eventual impugnação à sentença de liquidação.
Por outro lado, defere-se a dilação de prazo para pagamento, desde que para comprovação do depósito para efeito de quitação, por mais 10 dias, improrrogáveis, tempo suficiente para que a Ré providencie e comprove o depósito.
Dê-se ciência. In albis, promova-se execução via SISBAJUD, inclusive com o acréscimo da multa fixada em id. 0bd2ee1.
Garantido o Juízo, intime-se a Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Apresentada impugnação à sentença de liquidação, ao executado, por 5 dias.
Na sequência, conclusos para julgamento. Não apresentada, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
01/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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01/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd2ee1 proferida nos autos.
DECISÃO Comprovado o depósito dos honorários da pericia de engenharia, expeça-se alvará ao perito Matheus Fonseca Rodrigues, dando-se ciência.
Homologo os cálculos de id 78a8bde e fixo o valor da condenação em R$ 62.146,12, atualizados até 30/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/06/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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25/06/2025 18:15
Homologada a liquidação
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25/06/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e01ad0 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação id. 499bebc, redesigna-se a data para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego, para o dia 25/06/2025 (quarta-feira), às 11, na Secretaria da Vara. Ciente a Ré de que não será deferida nova redesignação e que a ausência implicará na incidência de multa de R$2.000,00, sem prejuízo da expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Intimem-se as partes para ciência. No mais, aguarde-se o decurso do prazo id. bb0c758. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
13/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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13/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269b057 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, ressalta-se que houve duas perícias realizadas nos autos, sendo a autora sucumbente no objeto da perícia médica e a Reclamada sucumbente no objeto da perícia de engenharia (insalubridade).
Assim, considerando a sucumbência da autora no objeto da perícia médica e que a ela fora deferida a gratuidade de justiça, requisite-se o pagamento dos honorários periciais da Sra. perita médica por meio do sistema AJ-JT.
Paralelamente, designa-se o dia 18/06/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Deverá a Reclamada comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro, fixados em id 155e5e5, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao Perito, dando-se ciência.
Fica a Reclamada intimada, ainda, no mesmo prazo e sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/06/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 10:59
Transitado em julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2023 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
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27/11/2023 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
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15/11/2023 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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14/11/2023 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 13/11/2023
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08/11/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
25/10/2023 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
25/10/2023 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DE SA MARCONI
-
25/10/2023 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE DE SA MARCONI
-
27/07/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/07/2023 17:43
Audiência de instrução realizada (26/07/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/04/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
19/04/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/04/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
19/04/2023 14:19
Audiência de instrução designada (26/07/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 13:36
Audiência de instrução cancelada (06/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
05/04/2023 01:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/04/2023 01:30
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
28/03/2023 09:29
Audiência de instrução designada (06/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/03/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/03/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
18/03/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 15/03/2023
-
15/03/2023 14:37
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/02/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
28/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 01/02/2023
-
08/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 00:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
07/12/2022 00:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/12/2022 00:25
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
07/12/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 29/11/2022
-
05/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
04/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 06/10/2022
-
28/09/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
28/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/09/2022 14:00
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
05/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/08/2022 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
07/08/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 21/07/2022
-
07/07/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
23/06/2022 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2022 21:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
15/06/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 13/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 03/06/2022
-
03/06/2022 11:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
01/06/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
19/05/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
10/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 23/03/2022
-
10/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/03/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
08/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/03/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Endereço da perícia)
-
04/03/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos para perícia)
-
23/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/02/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
22/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/02/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
18/02/2022 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 14/02/2022
-
03/02/2022 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos da reclamada)
-
03/02/2022 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos da rclamada Insalubridade)
-
02/02/2022 02:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/01/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
17/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/01/2022 14:53
Encerrada a conclusão
-
04/01/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/12/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
01/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 30/11/2021
-
23/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 19/11/2021
-
19/11/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
19/11/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/11/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (pedido de acautelamento de DVD com vídeos)
-
05/11/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
13/10/2021 09:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE DE SA MARCONI em 01/10/2021
-
27/09/2021 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SA MARCONI
-
22/09/2021 18:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE DE SA MARCONI
-
22/09/2021 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/09/2021 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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