TRT1 - 0101026-81.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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28/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101026-81.2023.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: SHEILA OLIVEIRA SILVA, CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RECORRIDO: SHEILA OLIVEIRA SILVA, CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pelas Reclamadas, CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao interposto pelas reclamadas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao interposto pela Reclamante, fixando que, para fins de cálculo das horas extras, deverão ser consideradas extraordinárias e remuneradas ao adicional de 50% as que ultrapassem a carga de trabalho mensal de 192 horas mensais, sendo devido apenas o adicional de 50%, se não ultrapassada aquela carga máxima,mas apenas a jornada diária de 8 horas, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, inclusive com relação aos reflexos, tudo nos termos do voto da desembargadora relatora. #id:ad1c81e RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA OLIVEIRA SILVA -
25/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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25/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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03/07/2025 15:13
Conhecido o recurso de SHEILA OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*46-61 e provido em parte
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03/07/2025 15:13
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 e não provido
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03/07/2025 15:13
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-78 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 14:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane Catrib 25-06-2025 ()
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05/06/2025 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 05:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101026-81.2023.5.01.0034 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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