TRT1 - 0101026-81.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101026-81.2023.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: SHEILA OLIVEIRA SILVA, CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RECORRIDO: SHEILA OLIVEIRA SILVA, CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pelas Reclamadas, CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao interposto pelas reclamadas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao interposto pela Reclamante, fixando que, para fins de cálculo das horas extras, deverão ser consideradas extraordinárias e remuneradas ao adicional de 50% as que ultrapassem a carga de trabalho mensal de 192 horas mensais, sendo devido apenas o adicional de 50%, se não ultrapassada aquela carga máxima,mas apenas a jornada diária de 8 horas, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, inclusive com relação aos reflexos, tudo nos termos do voto da desembargadora relatora. #id:ad1c81e RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA -
06/03/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 14:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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06/03/2025 14:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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06/03/2025 14:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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21/02/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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09/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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09/02/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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09/02/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/02/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc7b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por SHEILA OLIVEIRA SILVA contra CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 31/10/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade no importe mensal de 20 % sobre o salário mínimo, pelo período imprescrito, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária;uma hora extra diária, não intervalar, pelo período imprescrito, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; e45 minutos de horas intervalares, pelo período imprescrito.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 50.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA OLIVEIRA SILVA -
24/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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24/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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24/12/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/12/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA OLIVEIRA SILVA
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24/12/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA OLIVEIRA SILVA
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28/11/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/11/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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12/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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12/11/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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11/11/2024 16:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 23/07/2024
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24/06/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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20/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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20/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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20/06/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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07/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/05/2024
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10/05/2024 01:24
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/05/2024
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10/05/2024 01:24
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 09/05/2024
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02/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
29/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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29/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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24/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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24/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
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24/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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21/03/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
06/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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06/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA SILVA
-
06/11/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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