TRT1 - 0100876-46.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 731,14)
-
06/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.872,22)
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025
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13/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
06/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/05/2025 23:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.795,41)
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30/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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22/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/04/2025 20:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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14/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f310d4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID a208689, para fixar o valor total líquido do autor, em R$12.872,22 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), FGTS a depositar em R$946,31 (novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$731,14 (setecentos e treze reais e quatorze centavos), corrigidos monetariamente até 26/09/2022.
Custas processuais no valor de R$ 240,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$3.918,10 (três mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA -
07/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
07/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2025 16:04
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7cf1a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID a208689, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$12.872,22 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$731,14 (setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos), FGTS a depositar em R$946,31 (novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), corrigidos monetariamente até 18/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 240,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$3.918,10 (três mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA -
18/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
18/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
18/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/03/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 10/03/2025
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07/03/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA em 18/02/2025
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
31/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
31/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/01/2025 17:36
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 17:36
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f54fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA -
11/12/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
11/12/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
11/12/2024 00:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/12/2024 00:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
11/12/2024 00:05
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/12/2024 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA em 01/10/2024
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18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA em 17/09/2024
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09/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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09/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
-
06/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/09/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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