TRT1 - 0100057-61.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1107c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o ofício expedido e a resposta da Caixa Econômica Federal em #id:275856c, que aponta óbices para a abertura das contas poupança, determino o que se segue para dar efetividade à liberação dos valores devidos aos menores.
Intime-se a parte consignatária, na pessoa de seu advogado, para que a representante legal, Sra.
Lirislaya Nunes da Silva, providencie a abertura de contas poupança, uma para cada menor, junto à CEF.
No prazo de 30 dias, deverá anexar aos autos petição com os dados bancários completos (nome do titular, CPF, banco, agência e número da conta).
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.H.N.D.C. - J.F.N.D.C. -
02/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO
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02/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO
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02/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2025 17:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA DE ANGRA DOS REIS
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31/07/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42757ab proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os valores determinados para transferência possuem natureza alimentar e destinam-se exclusivamente aos menores, não cabe a este Juízo, neste momento processual, promover a reserva de honorários advocatícios sobre tais valores.
Eventual discussão acerca da remuneração da patrona deverá ser dirimida diretamente com a contratante ou perseguida na via judicial própria, não competindo a este feito deliberar sobre relação contratual entre advogada e cliente.
Assim, prossiga-se com o cumprimento da decisão anteriormente proferida, determinando-se a transferência integral dos valores para a conta poupança em nome dos menores.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
10/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO
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10/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO
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10/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57852e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a consignatária com cópia dos documentos dos filhos menores a fim de que seja providenciada a abertura de conta poupança.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - P.H.N.D.C. - J.F.N.D.C. -
29/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO
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29/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO
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29/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2025 15:25
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e900a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do art. 335 e seguintes do Código Civil e art. 539 e seguintes do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por ESTALEIRO BRASFELS LTDA em face de JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO e PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO, ( filhos menores representados por sua genitora, senhora Larislaya Nunes da Silva), para: (1) declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar a quantia de R$5.851,59, dividida em partes iguais aos consignatários nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de Id 809a862, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado; (2) declarar a consignante exonerada da obrigação de entregar coisa ( TRCT juntado aos autos); (3) Determinar a liberação dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador em favor dos consignatários em cotas iguais. Nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores deverão ser pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, devendo o valor da cota parte dos consignitários menores, referente aos depósitos das verbas rescisórias e dos depósitos na conta vinculada do de cujus, serem depositados em caderneta de poupança individual, a ser aberta em nome destes, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponibilizado quando completarem 18 anos, em razão de não ter sido comprovado nos autos circunstância fática que justifique a aplicação da exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 1º da Lei 6.858.
Custas de R$105,8117,03, pelo consignatário, calculadas R$5.851,59 sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a abertura das contas poupança em nome dos menores consignatários e a transferência dos valores consignados em Id 70da660 bem como os valores existentes na conta vinculada da de cujus, nos termos da fundamentação supra.
Cumprido, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
04/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO
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04/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO
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04/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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04/04/2025 20:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,03
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04/04/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e0df5 proferido nos autos.
A consulta PREVJUD indica como beneficiários: JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO - CPF *12.***.*03-30 e PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO, filhos do de cujus. Sendo assim, defiro a habilitação dos dependentes perante a previdência, nos termos do art. 1º, da Lei 6858/80.
Retifique-se o polo passivo para que dele constem como consignatários JOAO FELIPE NUNES DA CONCEICAO - CPF *12.***.*03-30 e PEDRO HENRIQUE NUNES DA CONCEICAO.
Espontaneamente, os consignatários se habilitaram nos autos conforme id f7d50ac. Assim, intimem-se os consignatários por DEJT, para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o levantamento do valor depositado, devendo apresentar documentação de identificação (RG, CPF, endereço atualizado), valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES DA CONCEICAO
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/03/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 21/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d083e proferido nos autos.
Defiro o pedido de exclusão do áudio de #id:cd287af, conforme requerido pela parte consignante. No mais, cumpra-se o despacho retro. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
12/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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12/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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05/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-61.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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