TRT1 - 0100182-98.2022.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a509386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução.
Ao arquivo com baixa.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
30/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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30/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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30/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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30/08/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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29/08/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027296b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA -
01/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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01/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 09:36
Transitado em julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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29/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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29/10/2024 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA sem efeito suspensivo
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28/10/2024 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 25/10/2024
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25/10/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1515bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA ajuíza reclamação trabalhista em face de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A, pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos.
Respondem as Reclamadas com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência.
Conciliação recusada.
Alçada fixada no valor da inicial.
Em 09 de Julho de 2024 foi designada a audiência de instrução.
Presente a parte reclamante, pessoalmente, acompanhada de sua advogada.
Presente a ré, acompanhada de seu procurador.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais orais e remissivas.
Partes inconciliáveis. É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TOTAL Prescrição extintiva De acordo com o art. 3º da Lei 14.010/20, houve suspensão da fluência dos prazos prescricionais bienais e quinquenais de 12.06.2020 a 30.10.2020, mais especificamente, por 141 dias. A presente ação foi proposta em 14.03.2022.
Considerando a projeção do aviso prévio dos contratos mantidos com a empregadora, bem como os 141 dias corridos de suspensão contratual, denota-se que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional de dois anos. Rejeito a prescrição extintiva. DAS HORAS EXTRAS Afirma a reclamante que ativava-se na escala 6x1 no horário das 11h30min às 00h00min em média.
Usufruía 20 minutos de intervalo para refeição e descanso.
Requer na hipótese da Reclamada invocar, em sua defesa, a existência de acordo de compensação, a Reclamante desde já requer a invalidade do referido acordo por conta da habitualidade das horas extra.
Em depoimento pessoal o autor afirmou que: "(...)Que lá o que foi contratado em cada turno eram 6 horas de trabalho, sendo que de fato trabalhava mais, que o certo era trabalhar de meio-dia até às 6:00 da noite , sendo que tinha que chegar todos os dias às 11:30, porque éramos obrigados a fazer o briefing , que nesse caso tinha que ouvir os seniores a falarem sobre os procedimentos do trabalho, isso era todos os dias, que isso acontecia com todos os trabalhadores de todos os turnos e no caso então só ficávamos ouvindo eles falando , que lá tinha intervalo de 15 minutos para alimentação podendo se estender de tolerância a 20 minutos, (...)".
Analisando os controles de frequência verifica-se serem constantes marcações anteriores às 12h00, gerando o convencimento de que eles refletem a correta marcação do ponto, sendo que o briefing ocorria após o registro da jornada.
Com relação aos horários de saída a autora em seu depoimento confessa a idoneidade dos registros de frequência.
Quanto ao intervalo, a autora laborava em jornada reduzida de 6 horas diárias e confessa em seu depoimento que usufruía de 15 minutos para descanso e alimentação, podendo se estender a 20 minutos.
Quanto à alegação de invalidade do acordo de compensação de jornada por conta da prestação de horas extras habituais, esclareço que a ré adota, por meio acordo individual o sistema Banco de Horas, sendo certo que o labor habitual em sobrejornada não inválida esta modalidade de regime de compensação de jornada (banco de horas), na forma da Súmula 85, V do c.
TST e parágrafo único do Art. 59-B da CLT Pelo exposto, improcede as horas extras.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alega a autora que no exercício de suas atividades, durante todo o pacto laboral, a obreira tinha contato direto e habitual com agentes biológicos (lixo orgânico etc), uma vez que a Reclamante ativava-se no setor de serviços.
Este setor recebia todo o lixo do aeroporto, inclusive da praça de alimentação.
Assim, como o lixo que sai do aeroporto não passa por raio x que possa identificar objetos estranho e/ou não permitidos, a Reclamante realizava a inspeção manualmente antes de liberar a saída de forma permanente.
EM depoimento pessoal a autora afirmou que: "(...)que fazia a inspeção manual nas bagagens e também operava o raio x , indagado se tinha contato com o lixo orgânico a depoente responde que quando a gente ia fazer a “ via de serviço” que é o nome do setor tinha contato, que basicamente esse setor é a saída de lixo e a entrada de produtos para o aeroporto, que esteve na perícia, que fazia isso quando era solicitado no caso, estava lá no Raio X trabalhando e eles solicitavam que a gente fosse lá e fizesse todo o procedimento com o lixo, (...)".
As alegações da autora de que laborava às vezes no setor de "saída de lixo e a entrada de produtos para o aeroporto não restaram comprovadas.
Em inspeção realizada no local de trabalho da autora o perito constatou: FOI ESCLARECIDO PELA RECLAMANTE E PARADIGMA: QUE A AUTORA LABORAVA NA PREVENÇÃO DE FURTO E/OU DESVIO DE MERCADORIAS, DOS LOJAS.REALIZAVA INSPEÇÃO VISUAL EM ALGUNS COLETORES DE LIXO, SEM MANIPULAR,OU SEJA, SEM TER CONTATO DIRETO COM O LIXO RECOLHIDO PELOS AGENTES DE LIMPEZA.
PORTANTO EXCELÊNCIA,NÃO FICOU CARACTERIZADA INSALUBRIDADE PARA AS ATIVIDADES DA RECLAMANTE, CONFORME PREVISTO PELAANR-15-E SEUS ANEXOS/ S.M.J.DO JULGADO DO SALÁRIO FAMÍLIA Conforme ficha financeira a autora sempre recebeu salário mensal superior ao teto previsto para recebimento do salário família, sendo que a título de exemplo em 2017 a autora recebia salário de R$1.434,53 sendo o teto previsto para recebimento do salário família de R$ 1.292,43.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Diante da improcedência total dos pedidos fica prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Como os pedidos foram julgados totalmente improcedentes em face da ré, fixo honorários aos seus patronos à razão de 5% sobre o valor líquido do benefício obtido. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, conforme §4 do art. 791-A da CLT. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA em face de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A, Defere-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Indevidos honorários pela reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766.
Custas de R$ 6.169,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ 308.495,41, pela autora, dispensada, art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA -
11/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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11/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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11/10/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.169,91
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11/10/2024 09:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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07/08/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/08/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/07/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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11/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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11/09/2023 09:32
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
09/08/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
09/08/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
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09/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2023
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24/07/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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24/06/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2023
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10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 09/05/2023
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09/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
09/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/05/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2023
-
24/04/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
20/04/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
20/04/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
20/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2023
-
17/04/2023 06:23
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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17/04/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/04/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2023
-
05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA em 04/04/2023
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26/03/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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26/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 24/03/2023
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25/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA em 24/03/2023
-
23/03/2023 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/03/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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17/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
16/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
16/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
14/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2023
-
01/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
01/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/02/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 15:31
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/02/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
06/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
06/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
06/02/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
03/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/01/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
11/01/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/11/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA CURCIO em 18/10/2022
-
03/10/2022 11:01
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DE ALMEIDA CURCIO
-
29/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 26/09/2022
-
22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA em 21/09/2022
-
21/09/2022 23:43
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistentes Técnicos RIOgaleão)
-
08/09/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação quesitos)
-
06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
05/09/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
05/09/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
22/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA em 08/08/2022
-
27/07/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica + Quesitos + Provas a Produzir)
-
14/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES FERNANDES DE OLIVEIRA GIESTEIRA
-
13/06/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 09/05/2022
-
02/05/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao Juízo 100 digital)
-
02/05/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/04/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
04/04/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
-
19/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/03/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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