TRT1 - 0100068-44.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP em 05/08/2025
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24/07/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
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21/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WADSON SANTOS OLIVEIRA
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21/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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09/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WADSON SANTOS OLIVEIRA em 07/07/2025
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03/07/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e7838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por WADSON SANTOS OLIVEIRA em face de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - retificação da função na CTPS, diferenças de salário, incluídos os reajustes informados nas normas coletivas juntadas aos autos, observadas as suas épocas próprias, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré retificar a função na CTPS digital do autor, para “almoxarife”, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WADSON SANTOS OLIVEIRA -
18/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
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18/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WADSON SANTOS OLIVEIRA
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18/06/2025 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/06/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WADSON SANTOS OLIVEIRA
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18/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a WADSON SANTOS OLIVEIRA
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29/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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20/04/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aeb906 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o teor da petição de Id 8bf69ff, bem como da certidão de Id 31731f0, devolvo o prazo de 05 dias para razões finais.
Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WADSON SANTOS OLIVEIRA -
14/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
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14/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WADSON SANTOS OLIVEIRA
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14/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:52
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17982d1 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/04/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WADSON SANTOS OLIVEIRA -
24/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WADSON SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-44.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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