TRT1 - 0101110-12.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 20:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 20:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 20:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 22:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/04/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 16:23
Transitado em julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/03/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DA SILVA DUARTE
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28/03/2025 18:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 18:37
Audiência una realizada (28/03/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DA SILVA DUARTE em 24/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c72e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID dcf8bff, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Aguarde-se a audiência designada.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, restam indeferidos, desde já, REITERAÇÃO de requerimentos pertinentes à modalidade das audiências, que obstam o bom andamento processual.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DA SILVA DUARTE -
14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
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14/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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07/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de MICHELLE DA SILVA DUARTE em 03/02/2025
-
15/01/2025 15:01
Audiência una designada (28/03/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c9d7b proferido nos autos.
Vistos, etc. Da análise da notificação inicial (Id 3a00787), verifico que esta foi dirigida a endereço distinto do contido na manifestação de Id a27bf32, apresentada pela 1ª reclamada.
Isto porque, constou o número 1525 ao invés de 1435 (número correto da 1ª ré), estando, portanto, em desacordo com o que consta no contrato social da empresa em questão (Id b82345f - Doc. 01). Não bastasse isso, verifico que a certidão do e-carta (Id 6f5e4bd) também foi direcionada para endereço distinto do que consta no contrato social da 1ª ré, razão pela qual a citação não foi perfectibilizada de modo válido. Ante o exposto, converto o feito em diligência para reconhecer a nulidade dos atos praticados desde a citação (art. 794 da CLT), intimando-se as partes para nova audiência inicial, na qual a 1ª ré poderá se defender. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DA SILVA DUARTE -
24/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
-
24/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/12/2024 16:08
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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25/11/2024 05:32
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
22/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 17:42
Audiência una realizada (12/11/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
31/07/2024 15:34
Audiência una designada (12/11/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 14:28
Audiência una realizada (10/07/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
06/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
-
06/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MICHELLE DA SILVA DUARTE em 29/01/2024
-
20/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA SILVA DUARTE
-
19/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/12/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 17:26
Audiência una designada (10/07/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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