TRT1 - 0100899-08.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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03/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
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03/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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03/04/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO em 31/03/2025
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31/03/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d502234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER, EM PARTE, os Embargos de Ddeclaração opostos pela primeira Ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para que retificar a sentença conforme acima especificado e manter o decisum, pois a retificação não altera a conclusão daquele julgado.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA - EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA -
16/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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16/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
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16/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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16/03/2025 16:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
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13/02/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/02/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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04/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2025 20:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d433e84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar, julgo o pedido IMPROCEDENTE em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos em face da primeira Ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condená-la a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, §1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salários, horas extras, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, intervalo intrajornada, e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.000,00, pela primeira Reclamada, sobre R$ 50.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes. E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA - EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA -
24/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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24/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
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24/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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24/12/2024 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/12/2024 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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24/12/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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29/08/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/08/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 09:33
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 09:57
Audiência de instrução designada (14/08/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 19:15
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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30/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
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30/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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29/05/2023 13:13
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 13:12
Audiência una cancelada (17/04/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 13:12
Audiência una designada (17/04/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JANAINE MARIA DA SILVA FERRAO
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24/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/03/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA em 28/02/2023
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01/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/02/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 11:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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18/01/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA em 07/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA em 07/11/2022
-
24/10/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) EXODO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
-
24/10/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CONECTAR TALENTOS HUMANOS LTDA
-
17/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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