TRT1 - 0101506-50.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f610f27 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da nova data designada para diligência pericial (dia 26/09/2025, às 10h), e local indicado em id 6827bb4.
Deverão as partes fornecer os documentos solicitados pelo Sr.
Perito, sob as penas do art. 400 do CPC, devendo, ainda, atentar para as orientações por ele indicadas em id 6827bb4.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS -
21/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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21/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
-
21/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8815ce1 proferido nos autos.
DESPACHO Impugna a parte autora os honorários periciais fixados no valor de R$ 5.600,00, pretendendo a redução.
Pois bem.
A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A contrapartida do trabalho a ser realizado deve ser estimada em valor justo, sem que resulte onerosidade excessiva à parte que arcará como pagamento.
Por outro lado, não é crível a fixação de montante insuficiente a, efetivamente, remunerar, de forma justa, a prestação de serviços do perito, auxiliar da justiça, com qualificação técnica necessária ao encargo.
Na hipótese, se busca com a prova técnica a apuração da existência de doença ocupacional, o que, sem dúvida, demandará tempo razoável para sua consecução e procedimentos específicos para sua elaboração, dentre elas, a análise dos elementos trazidos pelas rés e pelo Autor aos autos e, ainda, a designação de diligência presencial.
Ademais, os honorários periciais visam remunerar o trabalho do perito não só quanto ao laudo a ser elaborado mas, também, para respostas de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes e pelo juízo que se fizerem necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que posteriores a apresentação de seu parecer.
Ressalte-se a notória dificuldade de nomeação de peritos que aceitem o recebimento ao final, sobretudo em especialidade médica.
Deste modo, o valor arbitrado para os honorários periciais atende às finalidades da demanda e encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Rejeita-se a impugnação.
Ficam as partes e o perito intimados para ciência do presente despacho, devendo a Expert dar continuidade à prova pericial.
Vindo o laudo, finalize-se no módulo de perícia e dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
18/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
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18/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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17/08/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 15/08/2025
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15/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/08/2025 15:48
Juntada a petição de Impugnação
-
12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c9402 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 01/10/2025, às 09h30min), e local indicado em id 5d2e576.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS -
11/08/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
10/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
10/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
-
10/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a4862 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 5.600,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente o Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/08/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
-
04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/07/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
30/07/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2025 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101506-50.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da emenda substitutiva à inicial apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/06/2025 16:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
-
23/06/2025 14:57
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79790c5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a manifestação expressa da parte autora, optando pela adoção do Juízo 100% Digital e considerando que provavelmente a instrução não será realizada na primeira audiência, ante o requerimento de prova pericial formulado na inicial, designa-se audiência para o dia 23/06/2025, às 13h40min, no formato telepresencial.
As demais audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL, eis que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema.
Faça-se constar da notificação à ré advertência de que, após o decurso do prazo de 5 dias, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% digital.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) As partes e advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 2) Caso o Ministério Público do Trabalho atue como parte ou na condição de custos legis, deverá a Secretaria enviar o link supra à Secretaria da Coordenadoria de Atuação em Primeiro Grau, através do e-mail [email protected], bem como para o e-mail funcional do respectivo Procurador, conforme Ofício Circular 005/2021. 3) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 4) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 6) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 8) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 9) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.12) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 13) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 14) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 15) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 16) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 17) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS -
24/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE IRINEU DE SOUZA MARTINS
-
24/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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