TST - 0006700-64.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19448b9 proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a perita para, no prazo de 20 dias, realizar o refazimento dos cálculos, conforme determinado no acórdão Id e9205cc, devendo ser deduzidos os valores incontroversos já pagos/liberados. Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à contadoria.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados pela perita, devendo a ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Havendo pagamento espontâneo por parte da ré e sem apresentação de recurso, fica desde já determinada a expedição de alvará.
Por fim, quitado o valor devido e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o processo à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOSO BUSCH -
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf85dc proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: RICARDO CARDOSO BUSCH DESPACHO Melhor compulsando os autos constatei que foi proferido acórdão de recurso ordinário pela Eg. 6ª Turma deste Tribunal, conforme ID. 2de234b, da lavra da Exma.
Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo.
Em conformidade com o art. 92, inc.
I, do Regimento Interno deste Regional, redistribua-se ao referido órgão colegiado, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOSO BUSCH -
30/06/2021 16:24
Baixa Definitiva
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30/06/2021 16:24
Transitado em Julgado em 30.06.2021
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07/06/2021 07:00
Publicado despacho em 07.06.2021.
-
04/06/2021 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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01/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2019 15:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2019 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/11/2019 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2019 18:09
Conclusos para julgamento
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29/10/2019 18:04
Distribuído por sorteio
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11/10/2019 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2019 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2019 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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