TRT1 - 0100717-03.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 15:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
-
19/05/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
19/04/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI
-
19/04/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI
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19/04/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b482d proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA -
24/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
-
24/03/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
23/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA em 26/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA em 24/02/2025
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17/02/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1da07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª reclamada, e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICARDO ANDRÉ NASCIMENTO DA SILVA em face de TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI, T G TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI e CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo 1ª, 2ª e 3ª de forma solidária, em virtude do reconhecimento do grupo econômico e a 4ª reclamada em caráter subsidiário, ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário (20 dias); - Aviso Prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2022 (11/12) e 2023 (02/12); - Férias vencidas de 2022/2023 + 1/3 e proporcionais de 2023/2024 + 1/3 (01/12); - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Horas extras e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Ante a revelia e manifesta inércia da 1ª reclamada, determina-se a expedição alvará para levantamento do FGTS, o que deverá ser cumprido pela Secretaria da Vara.
Noutro giro, justificando-se o decurso do prazo legal pela necessidade de propositura e tramitação da presente ação, autoriza-se a expedição de ofício à SRTE\MTE para habilitação do autor à percepção do seguro-desemprego, convertendo-se em indenização substitutiva na hipótese de inabilitação obreira por culpa do empregador, na forma da Súmula 389 do TST.
Determina-se a anotação da data de saída na CTPS pela própria Secretaria da Vara ante a revelia do empregador, devendo constar a data de 20.02.2023, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 25.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:10
Expedido(a) edital a(o) T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI
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10/02/2025 08:10
Expedido(a) edital a(o) TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI
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10/02/2025 08:10
Expedido(a) edital a(o) TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
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05/02/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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05/02/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
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05/02/2025 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/02/2025 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
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05/02/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
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05/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 11:05
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/02/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100717-03.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O MM.
Juiz FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o EDITAL DE CITAÇÃO presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/02/2025 09:45, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCIA MACEDO DE MELLO MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA -
17/01/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI
-
17/01/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI
-
17/01/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
-
17/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/12/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
-
05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA em 23/10/2024
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16/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
16/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI
-
16/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDEBONA TRANSPORTES EIRELI
-
16/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RIACHO DOCE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA
-
11/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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