TRT1 - 0101450-61.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 09:41
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA LHI IMOBILIARIA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALDO PANARO em 26/02/2025
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9f051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Com efeito, julgo os presentes embargos PROCEDENTES na forma da fundamentação supra, para declarar insubsistente a indisponibilidade efetivada nos autos principais e determinar o levantamento da gravação de indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula 308265 registrado no 9.º Ofício de Registro da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Deverá a Secretaria da Vara providenciar a juntada aos autos principais (0100193-11.2018.5.01.0011) de cópia desta decisão, após o trânsito em julgado, observando-se que o cumprimento da presente decisão será efetivado nos autos principais.
Publique-se.
INTIMEM-SE.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDO PANARO -
11/02/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DOS SANTOS
-
11/02/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LHI IMOBILIARIA
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11/02/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDO PANARO
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11/02/2025 23:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
11/02/2025 23:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALDO PANARO
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04/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA LHI IMOBILIARIA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALDO PANARO em 03/02/2025
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22/01/2025 07:47
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ccfab proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Prejudicada a análise da tutela antecipada, uma vez que o ajuizamento de embargos de terceiro suspende, por força da lei, a execução até o deslinde da controvérsia.
Certifique-se nos autos principais o ajuizamento da presente ação, sobrestando-o até o Julgamento dos Embargos de Terceiro opostos. Cadastrei nestes autos, de forma provisória, os advogados dos litigantes nos autos principais, devendo ser intimados para se manifestarem sobre as alegações do autor, no prazo de 10 dias, bem como para regularizarem sua representação processual.
Após o decurso do prazo, à conclusão para julgamento. 11/12/2024 09:29 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LHI IMOBILIARIA - JOSE ALVES DOS SANTOS -
11/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DOS SANTOS
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11/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LHI IMOBILIARIA
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11/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDO PANARO
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11/12/2024 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALDO PANARO
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11/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101450-61.2024.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/12/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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09/12/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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