TRT1 - 0101491-45.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac41f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 88d8285, interposto pela parte ré, SUPER MERCADO ZONA SUL S A, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 02.04.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 03.04.2025.
Custas recolhidas (ID Id a6fa95c) e que deposito recursal foi comprovado por meio de seguro garantia (Id 314d893).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de Id 43ea953.
Em 21.05.2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
-
17/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ea403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas deverão ser utilizados quando houver omissão, obscuridade ou contradição no julgado. O embargante pretende a reforma da sentença em razão de seu inconformismo com o mérito da decisão questionada, estando evidente, pois, a inadequação da via eleita para obtenção da reforma do decisum. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intime-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
19/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
19/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
19/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
05/02/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
28/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
28/01/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101491-45.2024.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100014-96.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 12:50
Processo nº 0100014-96.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 11:33
Processo nº 0101204-75.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 17:04
Processo nº 0101204-75.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 11:20
Processo nº 0100147-74.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Alverne Omena de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2024 17:22