TRT1 - 0101562-48.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 10:19
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA LUCENA DE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENAN DE MIRANDA STENKOFP em 11/04/2025
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29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1c870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:7d123e1, pelo importe líquido de R$80.000,00 (oitenta mil reais) sem acréscimos legais, pagos em 11 parcelas, iniciando-se em 09/04/2025.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo empregado, no importe de R$1600,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE MIRANDA STENKOFP -
27/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCENA DE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO
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27/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MIRANDA STENKOFP
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27/03/2025 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/03/2025 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 09:30
Audiência una cancelada (09/05/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/03/2025 18:20
Juntada a petição de Acordo
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09/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 06:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA LUCENA DE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de RENAN DE MIRANDA STENKOFP em 03/02/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA LUCENA DE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO
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13/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MIRANDA STENKOFP
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13/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101562-48.2024.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 19:28
Audiência una designada (09/05/2025 10:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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