TRT1 - 0101439-24.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 09:55
Transitado em julgado em 29/08/2025
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04/09/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651aa1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) agravado(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAMIAO CARLOS DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
07/03/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c07104 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pela parte reclamante, com o objetivo de dar prosseguimento à execução oriunda do processo nº 0101749-73.2017.5.01.0014.
Contudo, ao analisar os autos, verifica-se que a execução do processo originário já foi extinta por meio da sentença proferida no ID 317ee41: "Verifico que houve o pagamento do valor integral da dívida e já foram efetuados os registros de pagamento no sistema do PJE. Libere-se o valor ao(à) Autor(a), por ordem de pagamento, dando-lhe ciência. Expeçam-se os alvarás cabíveis referentes aos tributos. Resolvo, por quitada a obrigação, extinguir a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Intimem-se para ciência". Dessa forma, a presente ação perde seu objeto, uma vez que não há execução pendente que justifique o seu prosseguimento.
Nos termos do art. 485, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, extingue-se o feito sem resolução do mérito quando não houver interesse processual ou quando se verificar a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, diante da inexistência de execução pendente no processo originário.
Dispensadas as custas.
Intime-se.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO CARLOS DE SIQUEIRA -
19/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CARLOS DE SIQUEIRA
-
19/02/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.260,00
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19/02/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/12/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/12/2024 09:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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12/12/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101439-24.2024.5.01.0046 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 09:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/12/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/12/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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