TRT1 - 0101066-31.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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15/07/2025 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 09:37
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTER DOS SANTOS EUGENIO em 09/12/2024
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27/11/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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25/11/2024 20:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO MORATO JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/11/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 14/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 13/11/2024
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12/11/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/11/2024 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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28/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTER DOS SANTOS EUGENIO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por ESTER DOS SANTOS EUGENIO para o fim de incluir ROBERTO MORATO JUNIOR, que consta como responsável fiscal pela ré no documento de id af6e1e6, no polo passivo da presente execução trabalhista. Citado para se manifestar acerca do requerimento de responsabilização patrimonial, houve contestação ao pleito autoral por parte da suscitado, alegando, além da impossibilidade de prosseguimento da presente, uma vez que houve decretação de recuperação judicial da ré, informa ainda que não houve gestão fraudulenta, ou desvio de finalidade da sociedade empresarial executada, não sendo desta forma cabível sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Primeiramente, quanto a impossibilidade de prosseguimento deste incidente dada a decretação de recuperação judicial da ré, nada a deferir, considerando que a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo o reconhecimento da existência de grupo econômico não é de competência exclusiva do Juízo que processa a recuperação judicial ou a falência.
Não há vedação legal ao prosseguimento da execução em desfavor de sócio da empresa em recuperação judicial ou falência, simplesmente porque os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência, ou seja, inexiste no ordenamento jurídico pátrio dispositivo declarando, de forma expressa, que o sócio de uma sociedade limitada (é o caso dos autos) pode ser atingido pela falência.
Desta forma, cabível o prosseguimento da presente.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Assim, em que pese a manifestação do suscitado, esta especializada adota a denominada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que a ausência de pagamento, por parte da empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da empresa que se utilizou do trabalho do empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista, muitos dos quais, inclusive, detém natureza alimentar e privilegiada em face de outros credores, não cabendo a necessidade de esgotamento de meios à constrição da executada.
Desta forma, acolho a pretensão da suscitante, para o fim de determinar a inclusão da suscitada ROBERTO MORATO JUNIOR, no polo passivo da presente execução.
Intimem-se as partes, sendo ROBERTO MORATO JUNIOR via e-carta e edital.
Após o transcurso do prazo, promova-se a penhora eletrônica dos bens da executada e da suscitada por meio do sistema SISBAJUD.
Caso infrutífero, proceda-se a restrição de veículos através do Renajud.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para que indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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11/10/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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16/09/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2024 20:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/07/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 22/07/2024
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22/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 17/07/2024
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTER DOS SANTOS EUGENIO em 02/07/2024
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26/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101066-31.2022.5.01.0056 RECLAMANTE: ESTER DOS SANTOS EUGENIO RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO MORATO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para nos termos do art. 135 do CPC, inclusive para indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da empresa para garantir a execução.
Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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24/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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24/06/2024 20:09
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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24/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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24/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTER DOS SANTOS EUGENIO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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04/06/2024 10:28
Proferida decisão
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13/05/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024
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24/04/2024 00:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/04/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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16/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2024 02:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTER DOS SANTOS EUGENIO em 08/03/2024
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27/02/2024 11:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/02/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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23/02/2024 22:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/02/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/12/2023 19:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/12/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/10/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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17/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/10/2023 11:07
Iniciada a execução
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17/10/2023 11:06
Transitado em julgado em 10/10/2023
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17/10/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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11/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/10/2023 11:30
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 10/10/2023
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29/09/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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26/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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26/09/2023 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,62
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26/09/2023 18:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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26/09/2023 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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25/09/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/09/2023 11:12
Juntada a petição de Réplica
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21/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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19/09/2023 18:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 09:31
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 17:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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18/09/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 06/02/2023
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14/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:05
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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13/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
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11/01/2023 07:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2023 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DOS SANTOS EUGENIO
-
12/12/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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