TRT1 - 0101337-75.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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15/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 01/08/2025
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28/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TVS PARTICIPACOES LTDA
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19/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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19/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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19/07/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TVS PARTICIPACOES LTDA
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19/07/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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19/07/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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10/07/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5a553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no id. 08a1cfc em desfavor do sócio: TVS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-00, Contestação no id. ec0221d.
Réplica no id. 87793bd.
FUNDAMENTAÇÃO O contrato social de id. 881f789 indica que a suscitada é atual sócia da executada.
Passo analisar sua defesa: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE Não houve determinação de prosseguimento da execução depois de instaurado o incidente, motivo pelo qual não há interesse da suscitada neste argumento.
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA / DA AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIO / DA INVIABILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIO / DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS Rejeito a argumentação quanto aos tópicos acima de que haveria a necessidade de comprovação dos requisitos do art. 50 do CC, pois o Direito do Trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC, ou seja, o mero prejuízo do trabalhador por insolvência da empresa autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas, cumprindo ressaltar que houve ativação das ferramentas executivas em face da executada, sem sucesso, e o sócio não indicou bens da ré para quitar a dívida, razão pela qual julgo procedente o incidente instaurado.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo responsabilizar o sócio TVS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-00, pelos valores devidos ao Autor, a teor dos Artigos 134, § 4º, do CPC.
Inclua-se o sócio acima no polo passivo.
Intimem-se as Partes, sendo o sócioTVS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-00, para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação e pagamento, ao sisbajud. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ GOES MOREIRA -
04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TVS PARTICIPACOES LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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04/07/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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26/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSE THAIS BRAGA
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26/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/06/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/06/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d04a4 proferido nos autos.
Ao autor para réplica em 10 dias.
Após, conclusos para sentença. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ GOES MOREIRA -
10/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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10/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 22/05/2025
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15/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08a1cfc proferida nos autos.
Ante a impossibilidade de localização de bens da EXECUTADA e ante o requerimento da parte autora (ID 9393c38), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) SUSCITADO(S): TVS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-00, Estrada DOS TRES RIOS, 01173, SAL 0428 - FREGUESIA (JACAREPAGUA), Rio de Janeiro - RJ, 22745004, única sócia da executada. Cite-se também a suscitada acima na pessoa do administrador THIAGO VIEIRA SIMOES no endereço de id. 1624ff0. Cite(m)-se o(s) suscitado(s) retro por mandado, para que, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste à infrutilidade do mandado/CPC.
Vindo as defesas, intime-se o autor para manifestação em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ GOES MOREIRA -
13/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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13/05/2025 15:04
Proferida decisão
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13/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 12:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101337-75.2022.5.01.0206 : SERGIO LUIZ GOES MOREIRA : GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ GOES MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão ID 21b42fc e documentos anexos, devendo, no prazo de 30 dias, examinar os documentos e requerer o que entender devido de forma específica, indicando a página do documento que embasa suas alegações, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei, conforme despacho ID 2823295.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ GOES MOREIRA -
07/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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31/03/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/03/2025 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 19:47
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/11/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/10/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 03/10/2024
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18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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17/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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12/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2024 08:07
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/09/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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27/08/2024 17:50
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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23/08/2024 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 581,60)
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20/08/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/08/2024 22:02
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05fd71 proferido nos autos.
Intime-se o autor para indicar seus dados bancários, em 5 dias.Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor.Após, intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
19/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3df0 proferido nos autos.
Convolo em penhora os valores bloqueados no sisbajud, conforme resultados anexados à certidão id. 29a7882.Intime-se a ré para manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar dados bancários.Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor.Após, intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
21/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/05/2024 12:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/05/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 13/05/2024
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13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 12/04/2024
-
04/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
03/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
01/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/04/2024 14:51
Iniciada a execução
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01/04/2024 14:51
Transitado em julgado em 25/03/2024
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01/04/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 25/03/2024
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA em 12/03/2024
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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27/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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27/02/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,28
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27/02/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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27/02/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
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07/12/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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07/12/2023 10:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2023 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2023 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 09:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2023 09:21
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 17:28
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 17:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/08/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
15/03/2023 14:21
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/03/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2023 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/03/2023 10:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/03/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 13:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
17/01/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
17/01/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GOES MOREIRA
-
16/01/2023 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/11/2022 09:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/11/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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