TRT1 - 0101223-76.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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06/08/2025 10:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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06/08/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CT NEW LIFE FEMININA LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/07/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO em 01/07/2025
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01/07/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c640ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRÉ LUIZ RAMOS DA CONCEIÇÃO em face de CT NEW LIFE FEMININA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar o vínculo empregatício entre as partes, condenando a reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - Saldo de salário de fevereiro de 2024 (09 dias); - 13º salário proporcional de 2022 (10/12), décimo terceiro integral de 2023 e 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e férias proporcionais (01/12), todas acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Horas extras e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se a ré na obrigação de anotar na CTPS obreira com data de admissão em 18/02/2022, na função de “motorista”, com salário mensal de R$2.400,00, data da dispensa imotivada em 12/03/2024, já observada a contagem do aviso-prévio de 33 dias e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00 calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 70.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CT NEW LIFE FEMININA LTDA -
14/06/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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14/06/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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14/06/2025 01:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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14/06/2025 01:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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14/06/2025 01:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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21/05/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/05/2025 13:22
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CT NEW LIFE FEMININA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO em 12/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO em 03/02/2025
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28/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CT NEW LIFE FEMININA LTDA
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28/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b286616 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 08/05/2025 – 11:30h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO -
20/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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20/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/01/2025 18:14
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d0d2e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta UNA do dia 08/05/2025, às 11h30min, em caráter híbrido, com as cautelas de praxe.
Intime-se o autor e CITE-SE a ré. ITAGUAI/RJ, 25 de dezembro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO -
25/12/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS DA CONCEICAO
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25/12/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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