TRT1 - 0100986-56.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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08/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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05/09/2025 19:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:19
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 13/08/2025
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24/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/07/2025 09:58
Iniciada a execução
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14/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177be1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por não garantido o juízo, deixo de apreciar a impugnação.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA BRITO DE SOUSA -
04/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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04/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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04/07/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/06/2025 12:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f487e9f proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 09c99b4, sendo: Valor Líquido Rte: R$61.308,23 IRRF: isento Honorários Advocatícios: R$ 6.397,12 INSS: R$ 14.868,42 Total: R$82.573,77 (-) dep BB atualizado R$13.973,31 Diferença R$68.600,46 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
24/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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24/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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24/06/2025 15:03
Homologada a liquidação
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24/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/06/2025 08:18
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 08:18
Transitado em julgado em 02/05/2025
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17/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 06/06/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d79d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA BRITO DE SOUSA -
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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13/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/05/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2022 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2022 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO)
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12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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11/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 10/02/2022
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10/02/2022 21:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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04/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 03/02/2022
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04/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 03/02/2022
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03/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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02/02/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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02/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/02/2022 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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09/12/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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09/12/2021 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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01/12/2021 05:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 25/11/2021
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26/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 25/11/2021
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22/11/2021 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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10/11/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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10/11/2021 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.194,99
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10/11/2021 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 03/11/2021
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04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 03/11/2021
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04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 03/11/2021
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04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 03/11/2021
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03/11/2021 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/11/2021 10:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Fornecimento de link para testemunhas)
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24/05/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE TESTEMUNHA)
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24/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
23/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
-
23/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
23/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
-
22/04/2021 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 03/03/2021
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25/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 24/02/2021
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25/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIMARA BRITO DE SOUSA em 24/02/2021
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12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 10/02/2021
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10/02/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
10/02/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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10/02/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/02/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA BRITO DE SOUSA
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01/02/2021 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/02/2021 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração)
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14/12/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
09/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/12/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DIGISEG RJ - TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
03/12/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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