TRT1 - 0101369-83.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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07/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaafd2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Do cotejo entre os cálculos de ID 5d78b0b e o instrumento de ID 5f656a8, verifico que os honorários advocatícios não foram integralmente quitados, subsistindo diferença, a tal título, no importe de R$ 980,80.
Intime-se a exequente, para ciência, inclusive de que permanecerão os autos no aguardo de novas transferências pela Autarquia Previdenciária, pelo prazo de 90 dias, autorizado, após o período, a liberação dos valores, no limite ora estabelecido.
Integralizado o pagamento, prossiga-se nos termos da sentença de ID 1738881.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SALLES DE MORAES -
02/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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02/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 24/02/2025
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22/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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09/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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09/02/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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01/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 31/01/2025
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28/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/01/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be99d9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Os executados afirma que, verbis: "(...) tem muito receio do saldo credor que restará para sua sobrevivência, fazendo frente principalmente à medicamentos e alimentação digna.
Diante do exposto, requer: 1 – a expedição de novo Mandado de Notificação ao Órgão Pagador do executado JORGE, determinando que seja observado, ao providenciar o bloqueio, seja observado o saldo credor não seja inferior a 30% (Trinta por cento), (...).
Todavia, as partes não fizeram nenhuma prova da incidência de outras penhoras sobre os seus benefícios, o que impõe a rejeição da pretensão.
Destaco que, ainda que tivesse sido comprovada a existência, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem sido no sentido de reconhecer a licitude da penhora de proventos de aposentadoria e pensão ante a expressa autorização legal do art. 833, § 2º, CPC, desde que limitada a 50% dos ganhos do executado, nos moldes do art. 529, § 3.º do mesmo diploma legal, verbis: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO .
LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
POSSIBILIDADE (ART. 833, § 2º, DO CPC).
Esta Corte, tendo em conta a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, vem se posicionando no sentido de que é lícita a penhora de proventos de aposentadoria e pensão, haja vista a expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que foi observado na hipótese .
Agravo não provido. Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 652-37.2012.5.02.0318 Assim diante da ausência de provas de que os benefícios estão comprometidos em mais de 50% em razão da existência de outras penhoras, indefiro (ID 673a20b).
Intimem-se as partes.
Após, aguarde a efetivação das transferências pela autarquia previdenciária.
Vindo as comprovações, fica desde já autorizada a liberação em bloco de seis parcelas, até a integralização do crédito exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de dezembro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA - JORGE MARTINS DE OLIVEIRA -
25/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
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25/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA
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25/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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25/12/2024 22:20
Proferida decisão
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18/12/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/12/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa envio de ofício. INSS)
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14/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:11
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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14/11/2024 16:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/11/2024 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/11/2024 19:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/02/2024 12:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 19/02/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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20/11/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/11/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de JORGE MARTINS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS DE OLIVEIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 05/10/2023
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05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 04/10/2023
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22/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
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08/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA
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08/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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08/09/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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06/09/2023 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE SALLES DE MORAES
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28/08/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2023
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01/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
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01/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CORREA MARTINS DE OLIVEIRA
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29/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2023 18:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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17/02/2023 09:55
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/01/2023 11:41
Iniciada a execução
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 21/11/2022
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10/10/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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08/10/2022 18:07
Homologada a liquidação
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06/10/2022 21:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2022 21:26
Expedido(a) alvará a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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22/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 21/07/2022
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07/07/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (PRAZO IMPUG. CÁLC. RCDA EXPIRADO)
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05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 04/07/2022
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21/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
-
20/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 31/05/2022
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20/05/2022 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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19/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
-
17/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2022 16:18
Iniciada a liquidação
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17/05/2022 16:18
Transitado em julgado em 17/08/2021
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18/08/2021 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2021 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 12/03/2021
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01/03/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO PRAZO)
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15/02/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
-
20/01/2021 23:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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20/01/2021 23:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE SALLES DE MORAES sem efeito suspensivo
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13/01/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/12/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/11/2020 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 05/11/2020
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06/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 05/11/2020
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03/11/2020 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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22/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
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20/10/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
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20/10/2020 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE SALLES DE MORAES
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20/10/2020 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE SALLES DE MORAES
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20/10/2020 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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31/08/2020 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/08/2020 13:55
Audiência de instrução realizada (26/08/2020 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
-
05/08/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
-
05/08/2020 14:20
Audiência de instrução designada (26/08/2020 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 02/07/2020
-
25/06/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
-
23/06/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
-
23/06/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALINE SALLES DE MORAES em 15/06/2020
-
08/05/2020 12:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA E COMPANHIA SHALON 51 LTDA - ME
-
07/05/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SALLES DE MORAES
-
06/05/2020 13:40
Audiência de instrução cancelada (18/06/2020 11:00:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/03/2020 14:48
Audiência inicial realizada (12/03/2020 10:00:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2020 13:35
Audiência de instrução designada (18/06/2020 11:00:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2020 13:35
Audiência inicial cancelada (12/03/2020 10:00:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
17/12/2019 07:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
12/12/2019 21:49
Audiência inicial designada (12/03/2020 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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