TRT1 - 0100028-66.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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23/04/2025 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METALURGICA BESSER LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALDO BRAZ GOMES em 11/04/2025
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11/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/04/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ea0ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II FUNDAMENTAÇÃO Argumenta a embargante que: " a contadoria deixou de verificar a evolução dos salários e remuneração constante no Id 9129c76 (contracheques), apurando o FGTS equivocadamente, principalmente no mês de dezembro de 2023 (sem suporte documental).
Portanto, impugnado valor apurado a título de FGTS e Multa de 40%" Contudo, razão não lhe assiste.
A planilha de cálculos anexa à sentença observou o histórico salarial do empregado, baseado nos contracheques de id 9139c76 e que servem como base de cálculo para apurar os valores devidos a título de FGTS, sendo que no mês de dezembro de 2023, há que se considerar os reflexos oriundos do 13º salário proporcional, bem como o mês de dezembro de 2024, no qual além do 13º salário, há que se considerar o aviso prévio também.
Nota-se que a parte pretende a reforma do julgado, sendo que os embargos de declaração não correspondem ao meio adequado para tanto.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
O inconformismo da embargante quanto à apreciação da prova ao julgamento da matéria deve ser objeto de recurso ordinário, pois a contradição/omissão ou obscuridade que enseja o recurso de embargos apenas tem lugar se inserida na decisão embargada.
Nos embargos, a embargante não concorda com a apreciação do ônus da prova e o valor probante das testemunhas.
Assim, trata-se de hipótese de reforma da sentença.
Vê-se, pois, que o Juízo fundamentou sua decisão de forma clara e precisa, não se vislumbrando qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDO BRAZ GOMES -
28/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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28/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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28/03/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METALURGICA BESSER LTDA - ME
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26/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALDO BRAZ GOMES em 11/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c8959 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, daSDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDO BRAZ GOMES -
06/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e66f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação da baixa na CTPS da autora - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: aviso prévio indenizado proporcional; saldo de salário; 13º salário de 2024; férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3; FGTS com 40%, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$16.332,94 2- Honorários advocatícios: R$1.648,78 3- INSS a recolher: R$625,34 4- Custas: R$372,14 5- Total: R$18.979,20 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, inclusive a importância de R$ 500,00 depositada na conta da parte autora.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$372,14, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA BESSER LTDA - ME -
19/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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19/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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19/02/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,14
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19/02/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALDO BRAZ GOMES
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19/02/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALDO BRAZ GOMES
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18/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 07:58
Expedido(a) mandado a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616c9e9 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Considerando a ocorrência de disponibilidade na pauta, determina-se a antecipação da audiência UNA, designando-se novo horário para o dia 18/02/2025, às 09:50 horas.
Os dados para acesso na audiência telepresencial serão os mesmos anteriormente utilizados.
Ficam mantidas as cominações e determinações anteriores.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré por mandado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDO BRAZ GOMES -
21/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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21/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/01/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/01/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-66.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
19/01/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ALDO BRAZ GOMES
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19/01/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/01/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/01/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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