TRT1 - 0100849-50.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATTOS E SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA DE ABREU em 06/02/2025
-
26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e7c44f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA DE ABREU -
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MATTOS E SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE ABREU
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25/12/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/12/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/12/2024 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/12/2024 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 10:13
Transitado em julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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29/10/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO DA SILVA DE ABREU
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29/10/2024 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 22:56
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATTOS E SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 03/09/2024
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09/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MATTOS E SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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29/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA DE ABREU
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28/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/07/2024 16:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 12:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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