TRT1 - 0000516-13.2012.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
08/05/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/05/2023 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2022 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 17/11/2022
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18/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 17/11/2022
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16/11/2022 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2022 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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28/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 13/10/2022
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13/10/2022 21:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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25/09/2022 18:22
Não admitido o Recurso de Revista de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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12/07/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 30/06/2022
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS em 30/06/2022
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29/06/2022 20:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/06/2022
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16/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/06/2022
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16/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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15/06/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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13/06/2022 09:07
Conhecido o recurso de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS - CPF: *13.***.*93-91 e provido
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13/06/2022 09:07
Conhecido o recurso de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 e não provido
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26/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2022
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25/05/2022 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:42
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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12/05/2022 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/05/2022 14:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/04/2022 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/04/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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