TRT1 - 0101384-22.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f7377 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 02/07/2025, ID nº 3ac3e84, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº fa7938e.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 04/07/2025, ID nº e6b1457, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 20d6fa5.
Depósito recursal e custas ID nº 15d7975 e d1ec6a4.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EPAMINODAS DOUKAS FILHO -
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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08/07/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EPAMINODAS DOUKAS FILHO sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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07/07/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/07/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f502ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por EPAMINODAS DOUKAS FILHO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 09/12/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) reflexos das horas extras em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), e gratificações natalinas Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EPAMINODAS DOUKAS FILHO -
22/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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22/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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22/06/2025 16:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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22/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 13:56
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EPAMINODAS DOUKAS FILHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de EPAMINODAS DOUKAS FILHO em 19/12/2024
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11/12/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101384-22.2024.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINODAS DOUKAS FILHO
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/12/2024 11:01
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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