TRT1 - 0100757-72.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:58
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO LUIZ CORREA em 06/02/2025
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc64a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LUIZ CORREA -
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIZ CORREA
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25/12/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/12/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/12/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/12/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
07/11/2024 18:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/11/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO LUIZ CORREA
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07/11/2024 18:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 18:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 09/10/2024
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03/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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03/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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02/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/08/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 13/08/2024
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO LUIZ CORREA em 30/07/2024
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09/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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08/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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08/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIZ CORREA
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06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2024 19:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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