TRT1 - 0101495-09.2024.5.01.0062
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/09/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 05/09/2025
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29/08/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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24/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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24/08/2025 19:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,03
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24/08/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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08/08/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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25/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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16/07/2025 08:33
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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14/07/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101495-09.2024.5.01.0062 : GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES : ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 14/07/2025 09:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES -
02/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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02/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101495-09.2024.5.01.0062 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 11:13
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES em 24/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 19/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f25b68 proferida nos autos.
DECISÃO Exceção de incompetência oposta por ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., pelos fundamentos de ID 584eed9.
Manifestação do Excepto, pelos fundamentos de ID afe5c78.
A exceção é tempestiva.
Não foi requerida produção de provas quanto ao referido incidente.
Passo a decidir.
Alega o excipiente, em síntese, que a reclamante foi contratada e sempre laborou no Município de Duque de Caxias/RJ.
O excepto, em suas manifestações, confirmou os fatos, não se opondo à redistribuição da demanda.
Tendo em vista que a reclamante foi contratada e laborou no Município de Duque de Caxias/RJ, acolho a exceção oposta com fulcro no Art. 651 da CLT, determinando-se a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
13/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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13/03/2025 13:11
Acolhida a exceção de incompetência
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13/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
10/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
-
10/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:32
Audiência una cancelada (12/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
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27/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/02/2025 14:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 17/02/2025
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11/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101495-09.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 12/03/2025 11:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/01/2025 16:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
-
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
-
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
24/01/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DOS SANTOS DE MORAES
-
15/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/12/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 09:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101495-09.2024.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 16:13
Audiência una designada (12/03/2025 11:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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